Plantão Jurídico

Caros associados,

Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Vigília SOMOS TODOS PINHEIRINHO

VÃO DO MASP 23:00 ÀS 6:00 HORAS DA MANHà
28 de janeiro sábado

Todos têm acompanhado desde domingo 22 de janeiro, a truculência e violência que sofrem os companheiros do Pinheirinho.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

APEOESP São Miguel registra B.O. na 22 DP contra o Secretário de Educação

Na tarde de ontem, 23 de janeiro, a APEOESP Subsede São Miguel, Itaim Paulista e região registrou Boletim de Ocorrência na 22 DP devido ao descumprimento por parte da SEE-SP de decisão liminar da Justiça de São Paulo

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Pinheirinho Urgente: Apoiar a resistência! Somos todos Pinheirinho!

Reunidos na tarde desta segunda-feira, 23 de janeiro, no SINSPREV representantes de diversas entidades sindicais, movimentos sociais e organizações políticas criaram Comitê de Solidariedade ao Pinheirinho.APEOESP Subsede São Miguel, Itaim Paulista e região, presente!

domingo, 22 de janeiro de 2012

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Governo sofre mais uma derrota judicial em relação a Jornada de 1/3

Após a provocação do governo Alckmin/Herman com a publicação da resolução SE 8, publicada hoje em diário oficial, que desrespeitava de forma absurda a Lei Federal 11.738/08,
Abaixo publicamos artigo dos companheiros João Zafalão e Luís Freitas, ambos diretores da APEOESP eleitos pela Oposição Alternativa que trata do descumprimento por parte do governo Alckmin/Herman da Jornada de 1/3 de hora-atividade.
Governo Estadual Desacata Decisão Judicial e Não Quer Cumprir Jornada de 1/3 de Hora Atividade
N
a reunião convocada pelo secretário da educação com a APEOESP e outras entidades do magistério no dia de hoje, 19 de janeiro, Herman Voorwald e seus asseclas – Padula e Jorge Sagae – informaram que não cumprirão a decisão judicial –

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça suspende por 15 dias a reintegração do Pinheirinho

19/01/2012

A Justiça suspendeu por 15 dias a ordem de desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos. A decisão foi deferida nesta quarta-feira, dia 18, pelo juiz titular da 18ª Vara Cível de São Paulo Luiz Bethoven Giffoni Ferreira.
A decisão foi em resposta ao pedido do senador Eduardo Suplicy, deputado federal Ivan Valente (PSOL) e os deputados estaduais Adriano Diogo (PT) e Carlos Giannazi (PSOL). A própria massa falida da Selecta, proprietária da área ocupada, concordou com a suspensão.


Esta decisão dá fôlego aos entendimentos entre as três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal para a regularização da área.  A União e o governo do estado já se manifestaram a favor da regularização. Já o prefeito Eduardo Cury não tomou qualquer iniciativa que colabore para uma saída.

Simultaneamente, os advogados que representam os moradores já deram entrada nos recursos contra a ordem de reintegração. Nesta quarta-feira, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais entrou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal – 3ª Região, em São Paulo. No recurso, os autores pedem que seja reconhecido o interesse da União e que seja deferida uma liminar impedindo a execução da ordem de despejo. 
A volta da União como parte do processo faria com que o julgamento fosse transferido para a esfera federal. Ou seja, sairia das mãos da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro.


AGU entra com recurso

A União, através da Advocacia Geral da União, também já encaminhou recursos para deslocar o processo da justiça estadual para a justiça federal.  O ingresso da AGU se deu por conta dos programas habitacionais do governo federal.  No caso do Pinheirinho, os recursos serão destinados apenas a aquisição do terreno, já que as casas foram construídas pelos próprios moradores.


Invasão suspensa

A Ocupação Pinheirinho transformou-se num campo de batalha judicial entre os moradores e a juíza Márcia Loureiro. Na madrugada de ontem, a Tropa de Choque só não invadiu a Ocupação por causa de uma liminar expedida pela juíza substituta Roberta Chiari. Essa mesma liminar, entretanto, foi cassada pelo juiz titular da 3ª. Vara Federal Carlos Alberto Antonio Júnior. (processo 0000439-93.2012.4.03.6103).

Na frente política, as entidades buscam ampliar as discussões em diferentes setores da sociedade.  Entidades e organizações operárias do todo o mundo estão enviando moções de apoio e solidariedade aos moradores. Já foram recebidas manifestações vindas da Alemanha, Haiti, Japão e Espanha. As moções foram enviadas ao governador Geraldo Alckmin, ao prefeito Eduardo Cury  e à juíza Marcia Loureiro.

“Com a própria Selecta concordando com a trégua, não há mais justificativa para que a juíza continue com esse absurdo de impor a desocupação a qualquer custo.  A concessão dessa suspensão pela justiça é um importante passo para os moradores, mas não é definitivo. Vamos continuar na luta para que o Pinheirinho fique,  enfim,  nas mãos dos moradores”, afirma o advogado dos sem-teto Antonio Donizete Ferreira.

Justiça manda SP dar mais tempo extraclasse a professores
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
A Justiça determinou ontem que o governo paulista tem até sábado para aumentar a jornada extraclasse dos professores da rede estadual básica (fundamental e média).
Lei nacional prevê que os professores passem 33% da sua jornada em atividades como preparação de aulas e correção de trabalhos. São Paulo destina apenas 17%.
Em novembro, a Justiça já havia determinado que a alteração fosse feita. Mas como não foi anunciada até agora pelo governo, a Apeoesp (sindicato dos professores estaduais) entrou com novo pedido para a imediata aplicação.
A distribuição das aulas aos professores ocorrerá na semana que vem. "Temíamos que o governo postergasse a alteração e não aplicasse a mudança neste ano letivo", afirmou a presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha.
Em despacho publicado ontem, a Vara da Fazenda Pública deu 72 horas para o governo Geraldo Alckmin (PSDB) cumprir a determinação.
A Secretaria da Educação afirmou, em nota, que "a regulamentação da jornada de trabalho dos professores será publicada até o final desta semana, portanto antes do início do processo de atribuição de aulas para 2012".
A nota diz que a medida será feita "como já havia sido programado e divulgado desde o ano passado pela Secretaria da Educação".
Anteontem, o chefe de gabinete da secretaria, Fernando Padula, já havia dito que a publicação da medida ocorreria nesta semana.
A pasta ainda não divulgou oficialmente quais serão os impactos da medida -que vai exigir contratação de professores ou aumento da jornada dos atuais docentes.
As possibilidades analisadas são chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Estudo do Dieese (que faz pesquisas a sindicatos) diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos hoje ativos. A rede possui cerca de 220 mil professores.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso que estabelece a jornada extraclasse foi contestada no STF. Só no ano passado o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.

Publicado no Jornal Folha de São Paulo

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72 horas

Juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação a cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).


Que o governo cumpra a lei do Piso (1/3 da jornada em hora atividade). A luta rumo a 50% da jornada em hora atividade continua.


Alerta máximo continua: ordem de desocupação volta a ameaçar Pinheirinho

18/01/2012



Justiça federal cassa liminar que havia suspendido reintegração de posse

Os moradores do Pinheirinho nem bem tinham comemorado a suspensão da reintegração de posse, obtida na madrugada desta terça-feira, dia 17, e o clima de tensão voltou ao local.

No final do dia, a mesma Justiça Federal, que havia suspendido a reintegração de posse, cassou a liminar dos moradores, o que mantém a ordem de despejo, que pode ocorrer a qualquer momento.

A decisão voltou a colocar as famílias do Pinheirinho e todas as entidades que apoiam os moradores em alerta máximo. É preciso impedir uma desocupação violenta pela Tropa de Choque da PM, que resultará em um banho de sangue.

Antes da suspensão obtida pelos moradores nesta terça, a Polícia havia montado uma megaoperação e estava prestes a invadir a ocupação.

Todos os acessos ao Pinheirinho já estavam fechados pela PM e os moradores mantinham-se prontos para resistir à repressão policial. Um comboio da PM, com cerca de 2 mil homens, já estava próximo da Ocupação.

A operação só foi suspensa no último minuto e assim que a informação chegou aos moradores, o local se transformou numa grande festa, com fogos de artifício, bandeiraço, abraços e muitas lágrimas de alegria. Porém, a reviravolta na Justiça coloca as cerca de 2 mil famílias da ocupação sobre grave risco novamente.

Os advogados do Pinheirinho vão recorrer da decisão. A AGU (Advocacia Geral da União) também resolveu entrar oficialmente como parte da ação o que pode evitar a desocupação.

“Uma desocupação violenta no Pinheirinho é inadmissível. A juíza e o prefeito Eduardo Cury querem reproduzir os massacres de Eldorado dos Carajás e de Goiânia aqui na cidade. O Pinheirinho não é caso de polícia. É uma questão social que tem de ser resolvida pelo poder público”, afirma o advogado Toninho Ferreira.

Os governos federal, estadual e municipal podem impedir um banho de sangue. Basta agirem com bom senso e impedir essa tragédia anunciada.

Fonte: SindmetalSJC
Foto: Kit Gaion

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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Liminar suspende desocupação do Pinheirinho, mas guerra continua: pressão agora é sobre o prefeito

Hoje é festa no Pinheirinho! A apreensão dos moradores da Ocupação deu lugar à explosão de felicidade e sentimento de vitória. Na madrugada desta terça-feira (17) uma liminar da Justiça Feral, conseguida por volta das 4h30, suspendeu a reintegração de posse do terreno. O advogado da Ocupação Pinheirinho, Antonio Donizete Ferreira, oToninho, convocou uma reunião de emergência para informar sobre o documento. “Essa liminar, com muito sufoco, deu um fôlego para continuarmos as negociações políticas. O próximo passo é convencer a prefeitura a mudar o zoneamento para desapropriar a área”, disse o advogado ao jornal o Vale.

A suspensão da desocupação foi concedida  quando todos os acessos ao Pinheirinho já estavam fechados pela PM e os moradores mantinham-se prontos para resistir à repressão policial. Um comboio da Polícia Militar, com cerca de 2 mil homens, inclusive da Tropa de Choque, já estava a caminho da Ocupação.

A liminar foi determinada pela juíza federal substituta Roberta Monza Chiari, em contraposição à decisão da juíza da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos, Márcia Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse.

A decisão da juíza Roberta Chiari foi resposta a uma ação cautelar ajuizada pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, representando os moradores.

Em sua liminar, a juíza cita o fato de a União e o Estado de São Paulo terem firmado um termo de compromisso, em 13 de janeiro, comprometendo-se a tomarem uma série de iniciativas com o objetivo de regularizar a área.

A juíza considera, na liminar, o fato de que, se cumprida a reintegração de posse, “inúmeras famílias ficarão desabrigadas, o que inevitavelmente geraria outro problema de política pública”. E completa: “há que se preservar a integridade física dos indivíduos, dentre eles idosos e crianças, de maneira a evitar qualquer forma de violência”.

Assim que a informação sobre a decisão judicial chegou aos moradores do Pinheirinho, o clima de tensão se transformou numa grande festa, com fogos de artifício, palavras de ordem, bandeiraço, abraços e muitas lágrimas de alegria.

Aos gritos “O Pinheirinho é nosso” os moradores da Ocupação ocuparam as ruas da cidade.

“A festa do povo trabalhador é a festa do Pinheirinho”, dizia emocionado Toninho.

O momento de euforia com a notícia de que não haveria reintegração de posse da Ocupação pode ser ouvido aqui.

Riscos de conflito eram iminentes – Embora a suspensão seja apenas temporária, a medida representa uma importante vitória para todos os moradores do Pinheirinho. Se a ordem de despejo fosse cumprida, os sem-teto estavam dispostos a enfrentar a PM, havendo, portanto, graves riscos de pessoas – inclusive crianças, mulheres e idosos, saírem feridas.

Durante toda a madrugada, moradores mantiveram-se acordados a espera da ordem de desocupação. Por volta das meia noite, a PM começou a fechar os acessos ao Pinheirinho.

Esta é uma luta que, em fevereiro, completa oito anos. Em 2004, uma área abandonada de 1,3 milhão de m2, de propriedade do megaespeculador Naji Nahas, foi ocupada por famílias sem-teto, que hoje já somam quase 9 mil moradores.

“Foi uma vitória da luta, da união dos moradores. Daqui pra frente, o povo do Pinheirinho ganha ainda mais força para continuar resistindo e lutando contra a irresponsabilidade da juíza Márcia Loureiro e da Prefeitura de São José Campos, que tentaram até o último minuto expulsar os moradores de suas casas”, afirma o coordenador da Ocupação, Valdir Martins, o Marrom.

Ônibus incendiado – Por volta das 23h, um ônibus circular foi incendiado na Estrada do Imperador, em frente ao Pinheirinho. Apesar da proximidade com a Ocupação, o incêndio não teve qualquer ligação com os moradores da área.

“Era um momento de alta tensão e acabou sendo usado como pretexto para o fechamento das vias de acesso pela polícia. Mas nós podemos afirmar, com toda e absoluta certeza, de que o fato não partiu da Ocupação. Nossa luta é por moradia e apenas isso. Não vamos aceitar que nos responsabilize por atos criminosos”, conclui Marrom.

Comemoração conta com show – Um ato-show  de solidariedade vai comemorar a vitória dos moradores, nesta terça-feira (17)  às 18h, dentro da Ocupação do Pinheirinho. O show será com a cantora de rap Lurdes da Luz.

Vencemos uma batalha, mas a guerra continua – O membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, ressalta que a luta continua. “O momento é de grande festa, a batalha foi ganha, mas a guerra continua, pois agora a pressão deve continuar para que o prefeito da cidade Eduardo Cury tome as medidas necessárias para a regularização do terreno”.

A CSP-Conlutas esteve presente com os moradores da Ocupação Pinheirinho e continuará lutando ao lado desses trabalhadores e trabalhadoras para que seja garantido o direto à moradia.

(Atualizado às 12h25)

Com informações do Jornal o Vale e do Blog: http://solidariedadepinheirinho.blogspot.com e do SindmetalSJC

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

APEOESP ganha liminar sobre o artigo 22

A APEOESP obteve liminar garantindo a "remoção" pelo artigo 22 aos associados que se encontravam enquadradas nas restrições dispostas no decreto n.º 53.161/2008. Abaixo publicamos cópia do e-mail encaminhado à APEOESP Subsede São Miguel, Itaim Paulista e região pela advogada, Maria Claudia Canale, bem como a decisão do Sr. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.




Colegas,



Comunico a todos que o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública (o mesmo da liminar da lei do piso) CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR no mandado de segurança coletivo do artigo 22, nos casos de estágio probatório; faltas justificadas, abonadas, faltas médicas e todas aquelas consideradas de efetivo exercício para todos os efeitos legais e para os que sofreram penalidades administrativas.

 Além disso, o Juiz deferiu a liminar para que o docente inscrito possa participar da atribuição de aulas também na escola de origem.
Também houve o deferimento da medida liminar no mandado de segurança coletivo do artigo 22 para a classe de suporte pedagógico.
 Segue abaixo a decisão.
 Att.

Maria Claudia Canale


Processo nº: 0048980-33.2011.8.26.0053
Classe - Assunto Mandado de Segurança – Organização Político-administrativa / Administração Pública
Impetrante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Est. de São Paulo Impetrado: Diretor do Departamento de Rec. Humanos da Sec. de Estado da Educação - DRHU Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
 Vistos.
Examino o três pedidos contidos na impetração, conforme a ordem em que foram formulados.  O primeiro pedido diz respeito à proibição de participação no certame de substituição aos
> professores que tenham sofrido penalidades nos cinco anos anteriores, tenham desistido de
> designação anterior ou cessada ela a critério da administração, e registrado falta de qualquer
> natureza, tudo conforme o art. 7.º do Decreto n.º 53.037/2008, com a redação dada pelo Decreto n.º 57.379/2011. Não se colhe, na disciplina da Lei Complementar n.º 444/1985, e nem a norma regulamentar explicita outra, autorização legal para que a imposição de penalidade administrativa de qualquer espécie em regular processo administrativo projete seus efeitos no processo de atribuição de aulas, de modo a restringir a participação do docente. A providência, desde a ótica da moralidade administrativa, pode justificar-se, mas não pode ser efetivada à margem de autorização legislativa expressa sob pena de violação do devido processo legislativo e da legalidade, dada a natureza sancionatória da medida. E, lamentavelmente, tal é quadro que se descortina nos autos, impondo-se o deferimento de medida liminar.
 A outra restrição imposta pela norma regulamentar não se evidencia abusiva. É razoável  reconhecer à administração o poder-dever em atenção ao princípio da eficiência de restringir a  participação do docente que teve cessada a designação em ano precedente por ato unilateral de vontade denominado ali desistência. Aqui não se trata de reconhecer providência sancionatória à margem de autorização legal, mas sim de considerar que o ato jurídico  praticado pelo docente pode inabilitá-lo ao certame seguinte em atenção ao interesse público e à continuidade do serviço. E, como a restrição já se continha na regulamentação precedente à 
> promulgação do Decreto n.º 57.379/2011, tanto que a impetrante sequer invoca a irretroatividade,  não é de ser afastada liminarmente porque não se alcança a relevância do fundamento. A mesma sorte tem a restrição decorrente da cessação da designação a critério da administração, observado que a impetrante nada argumentou de substancial em relação a ela que autorize tratamento diferente nesta sede liminar.
 A derradeira restrição contida no art. 7.º, inciso III, do Decreto n.º 53.037/2008, e Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0048980-33.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001WVWN. Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL.  fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar - sala 509/511/516 - Centro
CEP: 01501-010 - São Paulo - SP
Telefone: 3242-2333r2106 - E-mail: sp3faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0048980-33.2011.8.26.0053 - p. 2 consistente ao impedimento decorrente do registro de falta de qualquer natureza em número de doze, pode prevalecer em termos. A princípio, e à luz do dogma da eficiência administrativa, é razoável considerar que ao administrador público é dado recusar a  substituição ao servidor que apresenta número elevado de faltas, ali estimado em doze. Mas já não é possível admitir a restrição se as faltas são de algum modo admitidas pelo ordenamento jurídico, sob pena de incoerência lógica. E tal é o que se dá com as faltas abonadas, justificadas e médicas, ou qualquer outra que nos termos da lei seja considerada como de efetivo exercício, tais quais aquelas referidas pelo art. 78 da Lei n.º 10.261/1968. Não pode o administrador, pelo fato do exercício de um direito ou vantagem, assim reconhecida pela lei, restringir o acesso do professor ao certame. Deste modo, aqui também a liminar deve ser concedida, mas em termos, afastando-se as  faltas abonadas, médicas e justificadas da restrição.
Quanto ao segundo pedido contido na impetração, e relativo à proibição de participação dos professores em estágio probatório no certame de substituição, o juízo assim decidiu em caso procedente promovido pelo Centro do Professorado Paulista que tinha por objeto o processo de atribuição do ano de 2010:
Há evidência do direito líquido e certo do impetrante, e assim a ordem deve ser deferida. Como ressaltado na manifestação do Ministério Público, inexiste poder regulamentar autônomo, e a restrição contida no art. 18 do Decreto n.º 53.161/2008 estabelece restrição ao professor em estágio probatório não prevista em lei, já que a redação do art. 22 da Lei Complementar n.º 444/85 é neutra em relação a ele. A restrição é, ainda, desconforme a norma do art. 41 da Constituição Federal. Deste modo, é insofismável a inconstitucionalidade. A competência administrativa da autoridade de educação, e nem a necessidade de políticas públicas de melhoria do ensino, dispensam o observância da lei. Sendo idêntica a situação, a liminar deve ser deferida neste ponto.
Por fim, analiso o terceiro pedido formulado pela impetrante. Ao que se compreende da inicial, a irresignação da impetrante diz respeito à ordem de preferência que o art. 10 estabelece a partir da opção por substituição, entendendo-a ilegal, de modo a postular que primeiramente o docente concorra à atribuição em sua unidade de origem, e depois ainda na de substituição. A disputa, aparentemente, é por critérios administrativos, e não se colhe na disciplina do art. 22 ou do art. 45 da Lei Complementar n.º 444/1985 qualquer impedimento àquele eleito pelo administrador.
Logo, nos limites da compreensão do juízo, não cabe o deferimento da liminar neste ponto.
Pelo exposto, defiro parcialmente a medida liminar requerida a fim de determinar à autoridade impetrada que no processo de atribuição de aulas em curso: a) não aplique a restrição contida no inciso I do art. 7.º, inciso I, do Decreto n.º 53.037/2008; b) não compute para os fins do art. 7.º, inciso III, do Decreto n.º 53.037/2008, as faltas abonadas, médicas e justificadas; c) permita aos professores em estágio probatório a participação no certame a que alude o art. 22 da Lei Complementar n.º 444/1985.
Notifique-se para cumprimento e para informações.
São Paulo, 13 de janeiro de 2012.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 
> 0048980-33.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001WVWN.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL