Plantão Jurídico
Caros associados,
Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Organizar nossa luta pela Educação, por Salário e Condições de Trabalho!
Começamos
mais um ano, renovando nossas energias para enfrentar um 2013 de muitas lutas
para melhorar a educação pública. Mais uma vez a SEE e o governo Alckmin
desrespeitam nossos direitos na resolução de atribuição de aulas. Se mantém as
famigeradas provas para professores categoria F e categoria O; desrespeitando
os anos de dedicação ao magistério, não cumpre a jornada do piso, ampliou as escolas de tempo integral, com
professores designados e que só receberão as gratificações caso não tenham
falta, mudou as regras das perícias médicas (ver matéria), não garantiu a
reposição salarial, a comissão paritária não passou de enrolação, pois todo
nosso plano de carreira foi imposto pela lei 1143/11 e até a evolução por
“mérito” só garantiu aumento de 10,2$ para 3,5% dos professores que estão na
faixa 1.
Por outro lado a direção majoritária
da APEOESP passou o ano criando ilusões de ao SEE e Alckmin fossem negociar
melhorias para a educação e para os professores. Os professores estão sofrendo
muitos ataques do governo e a direção majoritária da APEOESP passou 2012
assistindo sem fazer nada.
Só teremos melhores salários,
respeito e condições de trabalho com muita organização e luta.
Defendemos uma ampla campanha
estadual de denúncia deste governo junto a população e a realização de uma
assembleia estadual em março que organize nossa luta e defina a melhor maneira
de aderirmos a greve nacional convocada pela CNTE.
Nenhuma confiança em
Herman/Alckmin!
Só
nossa luta poderá trazer vitórias!
Por uma assembléia estadual em Março!
Seja um Representante de Escola!
A
única maneira da APEOESP voltar a representar os professores é com uma maior
participação da categoria. Cada escola pode eleger um Representante de Escola
(RE) por período. É fundamental que todas as escolas tenham RE´s pois o RE é o
elo de ligação da escola com o sindicato, permitindo comunicação rápida para
que possamos representar melhor os professores e principalmente ampliar a
democracia, pois cada decisão coletiva tem muito mais força. Seja um RE de sua
escola. Retire a ata na subsede ou com o conselheiro/a que lhe entregou este
informativo.
Muito Trabalho, poucos direitos!
Os
professores da rede pública de São Paulo enfrentam várias dificuldades em seus
locais de trabalho, além de salários achatados. Mas, não contente com essa
situação, o governo do estado de São Paulo, com o aval do governo federal,
ataca cada vez mais os trabalhadores, principalmente os contratados “Categoria
O” que agora estão sendo enquadrados na lei 10.261/68 que diz que o funcionário
público que não cumprir corretamente suas funções poderá ser demitido e ficará
cinco anos proibido de trabalhar em qualquer esfera pública, inclusive não
podendo sequer prestar concurso. Isto está sendo aplicado a todos que tiveram
seus contratos interrompidos por faltas.
O
absurdo é tão grande, pois estes profissionais não têm os mesmos direitos dos
efetivos ou estáveis, porém os deveres são maiores.
É
necessário darmos um basta a esta situação e exigirmos do governo que garanta
estabilidade a todos (as) professores (as) que estão na rede e abra concurso
público para novas contratações.
Governo de SP outra vez não cumpre a jornada do piso!
Apesar da lei nacional do piso salarial do magistério
estar em vigor há mais de 5 anos, mais uma vez o governo Alckmin/Herman
iniciará o ano letivo desrespeitando a lei que garante 1/3 de hora-atividade.
Um primeiro aspecto dessa discussão é a completa
hipocrisia do governo estadual, que diz respeitar a lei quando se trata de
atacar os trabalhadores, como no caso da desocupação do Pinheirinho, em que
utilizou toda a violência estatal para defender os interesses do
megaespeculador Naji Nahas. Mas quando se trata de avançar em medidas que
minimizariam os problemas enfrentados cotidianamente pelos professores e
professoras da rede estadual, cada dia mais adoentados pelas inumanas condições
de trabalho o que vemos é a adoção de todos os subterfúgios e manobras
possíveis para protelar a aplicação da lei.
Por outro lado, demonstra também que o único caminho
que temos para garantir que o governo cumpra a lei é avançar na organização e
mobilização de nossa categoria, pois a única linguagem compreendida pelos
governos é a demonstração de força dos trabalhadores com sua ação direta. O que
é o oposto ao que foi defendido pela direção majoritária de nosso sindicato, que
“acreditou” ser possível avançar em negociações com o governo sem a mobilização
da categoria.
Mudança de currículo no ciclo I é mais um ataque ao direito das crianças de aprender
A
SEE publicou que a grade do 1º ao 3º ano do ciclo I das escolas de tempo
integral deve ter 60% de português e se retirar ciências, história e geografia.
Isso é um crime contra o direito das crianças de aprenderem. Cada aluno deve
ter conhecimento completo e não apenas alfabetização. Isso é um retrocesso
educacional. A deficiência de aprendizado ocorre por número elevado de alunos
por sala, professores com baixos salários e jornada estafante. Cumprir a
jornada do piso, repor as perdas salariais de 36,74% e reduzir o número de
alunos por sala com certeza trarão melhoras significativas no aprendizado dos
alunos.
Perícia Médica
No dia 15 de janeiro de 2013 foi publicada a Resolução SEE 01/2013, que
institui o programa de inspeções médicas. A partir de março as perícias médicas
passam a ser realizadas pelas SEE nas diretorias de ensino e não mais no DPME.
Fazer perícia na região é uma reivindicação nossa, porém a SEE publica essa
resolução atacando ainda mais nossa categoria, pois irão contratar médicos (não
mais peritos) que irão concede ou não as licenças. O problema que estes médicos
contratados serão pressionados a não conceder licenças, pois em audiência
pública realizada em 05 de dezembro de 2012, o Secretário de Educação disse que
a maioria das licenças são falsas e que as perícias feitas pela SEE irão acabar
com isso. É mais desrespeitos aos profissionais de educação. Que estão
adoecendo pelas péssimas condições de trabalho e de salário. Para reduzir as
licenças é preciso ter a redução do número de alunos por sala, reduzir nossa jornada
e recompor nosso salário. Não vamos aceitar mais um ataque que nos obrigue
trabalhar doentes.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
Calendário de Atribuição de Aulas 2013
Abaixo publicamos o cronograma publicado pela SEE-SP, através da portaria CGRH 1, de 08 de janeiro de 2013, no DO de 09 de janeiro de 2013:
I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade
Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de
Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível
de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade
Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de
Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de
Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais
do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e
aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo
7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo
com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo
à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição
da carga horária aos candidatos à contratação.
31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE –
Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Leia abaixo a íntegra da portaria:
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013 – DOE 9-01-2013
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013
Fixa
datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece
cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano
letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a
presente Portaria.
Artigo 1º
– Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os
artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da
nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que
estar disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo
único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do
processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência
no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º
– A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia
15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data,
sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet,
em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após
15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas
deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo
inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho
docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano
letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do
ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de
29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do
titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer
a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes
e aulas durante o ano.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais
do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e
aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade
Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de
Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível
de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade
Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de
Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de
Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais
do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e
aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo
7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo
com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo
à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição
da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na
Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte
conformidade:
I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 –
aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.
II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE –
Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas
nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no
município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado
utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º – A atribuição de classes e aulas de
acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para
a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de
participação do referido processo conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que
não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo,
para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as
possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente
inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º – Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89,
de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e
04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3º – A divulgação da classificação dos docentes
mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir
desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de
classe/aulas.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
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