Plantão Jurídico

Caros associados,

Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Organizar nossa luta pela Educação, por Salário e Condições de Trabalho!

Começamos mais um ano, renovando nossas energias para enfrentar um 2013 de muitas lutas para melhorar a educação pública. Mais uma vez a SEE e o governo Alckmin desrespeitam nossos direitos na resolução de atribuição de aulas. Se mantém as famigeradas provas para professores categoria F e categoria O; desrespeitando os anos de dedicação ao magistério, não cumpre a jornada do piso,  ampliou as escolas de tempo integral, com professores designados e que só receberão as gratificações caso não tenham falta, mudou as regras das perícias médicas (ver matéria), não garantiu a reposição salarial, a comissão paritária não passou de enrolação, pois todo nosso plano de carreira foi imposto pela lei 1143/11 e até a evolução por “mérito” só garantiu aumento de 10,2$ para 3,5% dos professores que estão na faixa 1.
            Por outro lado a direção majoritária da APEOESP passou o ano criando ilusões de ao SEE e Alckmin fossem negociar melhorias para a educação e para os professores. Os professores estão sofrendo muitos ataques do governo e a direção majoritária da APEOESP passou 2012 assistindo sem fazer nada.
            Só teremos melhores salários, respeito e condições de trabalho com muita organização e luta.
            Defendemos uma ampla campanha estadual de denúncia deste governo junto a população e a realização de uma assembleia estadual em março que organize nossa luta e defina a melhor maneira de aderirmos a greve nacional convocada pela CNTE.

            Nenhuma confiança em Herman/Alckmin!
Só nossa luta poderá trazer vitórias!
        Por uma assembléia estadual em Março!

Seja um Representante de Escola!

A única maneira da APEOESP voltar a representar os professores é com uma maior participação da categoria. Cada escola pode eleger um Representante de Escola (RE) por período. É fundamental que todas as escolas tenham RE´s pois o RE é o elo de ligação da escola com o sindicato, permitindo comunicação rápida para que possamos representar melhor os professores e principalmente ampliar a democracia, pois cada decisão coletiva tem muito mais força. Seja um RE de sua escola. Retire a ata na subsede ou com o conselheiro/a que lhe entregou este informativo. 

Muito Trabalho, poucos direitos!

Os professores da rede pública de São Paulo enfrentam várias dificuldades em seus locais de trabalho, além de salários achatados. Mas, não contente com essa situação, o governo do estado de São Paulo, com o aval do governo federal, ataca cada vez mais os trabalhadores, principalmente os contratados “Categoria O” que agora estão sendo enquadrados na lei 10.261/68 que diz que o funcionário público que não cumprir corretamente suas funções poderá ser demitido e ficará cinco anos proibido de trabalhar em qualquer esfera pública, inclusive não podendo sequer prestar concurso. Isto está sendo aplicado a todos que tiveram seus contratos interrompidos por faltas.
O absurdo é tão grande, pois estes profissionais não têm os mesmos direitos dos efetivos ou estáveis, porém os deveres são maiores.
É necessário darmos um basta a esta situação e exigirmos do governo que garanta estabilidade a todos (as) professores (as) que estão na rede e abra concurso público para novas contratações.

Governo de SP outra vez não cumpre a jornada do piso!

Apesar da lei nacional do piso salarial do magistério estar em vigor há mais de 5 anos, mais uma vez o governo Alckmin/Herman iniciará o ano letivo desrespeitando a lei que garante 1/3 de hora-atividade.
Um primeiro aspecto dessa discussão é a completa hipocrisia do governo estadual, que diz respeitar a lei quando se trata de atacar os trabalhadores, como no caso da desocupação do Pinheirinho, em que utilizou toda a violência estatal para defender os interesses do megaespeculador Naji Nahas. Mas quando se trata de avançar em medidas que minimizariam os problemas enfrentados cotidianamente pelos professores e professoras da rede estadual, cada dia mais adoentados pelas inumanas condições de trabalho o que vemos é a adoção de todos os subterfúgios e manobras possíveis para protelar a aplicação da lei.
Por outro lado, demonstra também que o único caminho que temos para garantir que o governo cumpra a lei é avançar na organização e mobilização de nossa categoria, pois a única linguagem compreendida pelos governos é a demonstração de força dos trabalhadores com sua ação direta. O que é o oposto ao que foi defendido pela direção majoritária de nosso sindicato, que “acreditou” ser possível avançar em negociações com o governo sem a mobilização da categoria.

Mudança de currículo no ciclo I é mais um ataque ao direito das crianças de aprender

A SEE publicou que a grade do 1º ao 3º ano do ciclo I das escolas de tempo integral deve ter 60% de português e se retirar ciências, história e geografia. Isso é um crime contra o direito das crianças de aprenderem. Cada aluno deve ter conhecimento completo e não apenas alfabetização. Isso é um retrocesso educacional. A deficiência de aprendizado ocorre por número elevado de alunos por sala, professores com baixos salários e jornada estafante. Cumprir a jornada do piso, repor as perdas salariais de 36,74% e reduzir o número de alunos por sala com certeza trarão melhoras significativas no aprendizado dos alunos.      

Perícia Médica

No dia 15 de janeiro de 2013  foi publicada a Resolução SEE 01/2013, que institui o programa de inspeções médicas. A partir de março as perícias médicas passam a ser realizadas pelas SEE nas diretorias de ensino e não mais no DPME. Fazer perícia na região é uma reivindicação nossa, porém a SEE publica essa resolução atacando ainda mais nossa categoria, pois irão contratar médicos (não mais peritos) que irão concede ou não as licenças. O problema que estes médicos contratados serão pressionados a não conceder licenças, pois em audiência pública realizada em 05 de dezembro de 2012, o Secretário de Educação disse que a maioria das licenças são falsas e que as perícias feitas pela SEE irão acabar com isso. É mais desrespeitos aos profissionais de educação. Que estão adoecendo pelas péssimas condições de trabalho e de salário. Para reduzir as licenças é preciso ter a redução do número de alunos por sala, reduzir nossa jornada e recompor nosso salário. Não vamos aceitar mais um ataque que nos obrigue trabalhar doentes.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Calendário de Atribuição de Aulas 2013

Abaixo publicamos o cronograma publicado pela SEE-SP, através da portaria CGRH 1, de 08 de janeiro de 2013, no DO de 09 de janeiro de 2013:


I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.


Leia abaixo a íntegra da portaria:
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013 – DOE 9-01-2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 1, de 08-01-2013


Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estar disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer
a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.

Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.

§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º – Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3º – A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.