Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72 horas
Juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação a cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).
Que o governo cumpra a lei do Piso (1/3 da jornada em hora atividade). A luta rumo a 50% da jornada em hora atividade continua.
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