Plantão Jurídico

Caros associados,

Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

O problema do trabalho doméstico não é o salário da empregada



A “Rainha do lar” hoje teme em perder suas serviçais, é assim que a mulher de classe média tem se sentido diante da nova “PEC das Empregadas Domésticas”.

Responsável por todo o serviço doméstico , a “Rainha do Lar”, a mulher,  é obrigada a administrar tudo que diz respeito à sobrevivência da família entre as jornadas de trabalho, as roupas limpas dos filhos e marido, a alimentação de todos e a própria limpeza do local onde a família repõe suas energias para seguir no dia seguinte.

Nada mais óbvio, portanto, que dividir ou repassar essa tarefa a outra pessoa, mediante o pagamento de um salário. Mas nem tudo está tão nítido.

No Brasil da herança escrava, ainda se usa a mão de obra feminina e na maioria das vezes negras como se estivéssemos fazendo um favor às meninas pobres do interior. É nada mais do que um resgate da pobreza, onde ao dar abrigo e comida, a única coisa que as patroinhas da capital exigem é “ajuda no lar”.

A marca dessa cultura foi tão profunda em nossa vida que até hoje se constroem minúsculos apartamentos com ainda menores quartos junto à lavanderia, onde se espremerá uma menina carente do interior.

Isso é um dos fatos que explica a polêmica com uma lei que garante o mínimo às empregadas domésticas, o direito a serem trabalhadoras e não escravas.  Segundo o próprio site da Câmara dos Deputados, uma “dona de casa” gasta em média R$ 832,00 com uma empregada, pagando todos os gastos passará a gastar R$ 915,00.  Uma diferença que não transformará efetivamente a vida de nenhuma das domésticas

Outro fato que envolve a polêmica da lei, discutida até pela direitista revista Veja, é o papel das tarefas do lar. É justo e necessário que as tarefas domésticas sejam divididas entre homens e mulheres neste momento, no entanto a responsabilidade não está fechada dentro da intimidade do lar.

As tarefas domésticas geraram tanta polêmica porque sem elas é impossível se organizar para voltar ao trabalho no dia seguinte ou ainda criar filhos. E por isso essas tarefas não podem ser reponsabilidade individual de cada um, o Estado e os patrões devem ser responsáveis por disponibilizar formas de os trabalhadores reporem suas energias, se alimentarem e terem filhos, sem enormes sacrifícios pessoais.

Não é à toa que várias empresas pagam lavanderias para seus executivos, reembolsam qualquer refeição ou pagam flat´s e hotéis.  Os grandes empresários , a burguesia, há muitos anos sabe que a forma como seus funcionários dormem, vivem ou se alimentam influencia diretamente na sua produtividade. Por isso criaram, por exemplo, ainda no inicio do século XX Vilas Operárias onde a vida fora da fábrica também podia ser controlada.

O Estado precisa garantir creches próximas aos locais de trabalho, restaurantes públicos e lavanderias coletivas, essa medida libertaria as mulheres das repetitivas tarefas domésticas, possibilitaria que muitas mães pudessem trabalhar e avós descansassem em sua velhice. Melhoraria a vida de todas as mulheres trabalhadoras, inclusive das empregadas domésticas.

Texto extraído do blog do Movimento Mulheres em Luta: http://mulheresemluta.blogspot.com.br

Estupro de jovem americana no Rio de Janeiro deve abrir os olhos sobre a situação de violência às mulheres no Brasil e no mundo


Na última semana ganhou grande repercussão o caso da jovem americana que foi estuprada dentro de uma van no Rio de Janeiro. Entre expressões de horror e choque, não só o Brasil, mas todo o mundo, noticiou o ocorrido. A moça viveu momentos de terror durante cerca de seis horas – tempo em que permaneceu sob a violência dos criminosos. Enquanto seu namorado, que estava com ela na van, foi algemado e espancado com uma chave de roda. Em situações como essa, em que até a Polícia carioca, conhecida pelos Movimentos Sociais pela sua falta de sensibilidade, declara ter ficado abalada — “Nós mesmos, que somos da área de segurança e estamos acostumados a ouvir, nos surpreendemos” — é preciso aproveitar a comoção para fazer um debate claro sobre a segurança das mulheres, diariamente ameaçada pelo machismo, no Brasil e no mundo.

O primeiro ponto a ser debatido é a ordinariedade do tema. Ou seja, casos como esse ocorrem a toda hora, ou esse foi um episodio isolado? De acordo com o titular da Deat, Alexandre Braga o fato é incomum. "É um ponto fora da curva, algo que não costuma acontecer no Rio de Janeiro. Foi algo abominável, mas não é rotineiro. É importante que se saliente isso".  Porém, de acordo com os dados de violência do Estado do Rio de Janeiro o estupro é mais comum do que nós podemos imaginar. O número de estupros no Estado cresceu 23,8% em 2012 em relação a 2011. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão responsável por pesquisas em segurança e análise criminal no Rio de Janeiro, em 2012 foram registrados no Estado 6.029 casos, contra 4917 em 2011. O número representa uma média de 16 estupros por dia em 2012.

Ainda sobre isso há quem diga que o salto no número de estupros registrado no ano pode estar relacionado a um crescimento no número de pessoas que denunciam este tipo de violência. Além de não existir nada que comprove essa tese, é importante neste momento contrastar os dados de violência contra a mulher com os dados mais gerais de violência no Estado. O balanço do ISP aponta que o Estado teve aumento nos principais índices de violência — como homicídios e latrocínios — em fevereiro deste ano, em comparação ao mesmo período de 2011. Se os índices de violência aumentaram como um todo, por que os índices de violência contra as mulheres, setor oprimido, que comprovadamente ganha menos e é mais vulnerável por conta do machismo, teria diminuído?

O Machismo cria na sociedade um fenômeno de desvalorização da mulher. Temos uma ideologia que transforma as diferenças em desigualdades, de forma que estas sejam utilizadas para beneficiar um determinado grupo em relação a outro. Neste caso, subordinar as mulheres aos homens. Na mídia vemos, a todo momento, isso ser colocado de maneira simbólica, no mais simples comercial de cerveja, quando comparamos a mulher a um objeto. Se a mulher é ‘coisificada’, e como uma cerveja, pode ter preço, por que não dispor dela do jeito que melhor prover ao homem? No estupro vemos a face mais bárbara da subordinação da mulher.

Essa ideologia, que vitimou uma jovem turista de 24 anos, como vimos acima, vitima 16 mulheres por dia no Rio de Janeiro. E isso não acontece só no Brasil. Na Índia tivemos um caso semelhante quando uma jovem universitária de 23 anos foi abusada em um ônibus em movimento por seis homens e isso acabou fazendo com que a violência sexual — assunto muito pouco abordado na sociedade indiana e na brasileira também — viesse à tona. Após o ataque em 16 de Dezembro, que resultou na morte da jovem 13 dias depois, milhares de indianos — homens e mulheres — saíram às ruas das cidades de todo o país, fazendo passeatas exigindo que as autoridades tomassem medidas para criar um ambiente seguro para as mulheres e obtendo vitórias parciais, como uma maior comoção social e uma legislação mais rígida.

Duas jovens da mesma idade usando seu garantido e básico direito de ir e vir. Duas jovens violentadas por mais de um homem. Uma em cada canto do mundo. Uma está morta, outra vai levar a dor do machismo por toda a vida. Culturas diferentes e a mesma subordinação, o mesmo risco para as mulheres. Por que isso? Porque o capitalismo, sistema mundial, tem no machismo um de seus principais aliados. No Brasil ou na Índia, o machismo é uma ideologia criada pela sociedade de classes para manter a propriedade privada, servir à dominação e também à exploração. Por isso para garantir nossa segurança é preciso denunciar esse sistema que nos controla, objetifica e mata. E lutar contra ele.

Nesse sentido apesar da jovem indiana não estar mais entre nós e ser para o sistema apenas mais um índice de violência contra a mulher, podemos nos alegrar de ver a mobilização das mulheres na Índia frente ao caso e trazer esta luta para o Brasil, afinal, motivo, infelizmente, nós também temos. É necessária uma política de segurança pública que garanta que as mulheres possam andar livremente; Notadamente as da classe trabalhadora. Se hoje é um risco pegar uma simples van à noite, milhares de mulheres vão seguir se colocando ‘em risco’ todos os dias por que precisam trabalhar e dependem do sistema de transporte alternativo, uma vez que o oficial, além de não apresentar uma grande diferença em questão de segurança (todos se lembram do caso da menina que foi abusada no ônibus ano passado) é insuficiente.

Sabemos que milhares de mulheres todos os dias são abusadas em ônibus, metrôs e trens lotados. Temos que entender que a violência sexual contra a mulher não é só o ato sexual em si, mas toda e qualquer forma de violação do corpo, seja um beijo forçado, ou uma ‘passada de mão’. O Código Penal atual define como estupro qualquer ato libidinoso envolvendo violência ou ameaça, incluindo modalidades como um beijo mais lascivo, apalpadela ou esfregão. Porém na contramão desse entendimento, a proposta de reforma do Código Penal criaria subdivisões para os tipos de agressão. Ataques em ônibus ou trens lotados, que não envolvessem penetração, não mais seriam chamados de estupro, mas de molestação sexual, e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão, menor que a do estupro.

Percebemos que a violência sexual contra a mulher é diária e não se resume só ao Rio de Janeiro, mas a todo o mundo. Que ela é mais ampla que o caso na jovem america e que as políticas do Governo tanto na área da segurança pública quanto no que diz respeito à legislação não vão de encontro às nossas expectativas. É hora então de seguir o caminho apontando pelas indianas e fazer desse tema uma bandeira diária de mobilização real.


Texto extraído do blog do Movimento Mulheres em Luta: http://mulheresemluta.blogspot.com.br

terça-feira, 9 de abril de 2013

NOTA SOBRE APOSENTADORIA

A Instrução que foi publicada no DOE de 28 de março de 2013 continua prevendo a possibilidade do afastamento nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual.
O que foi alterado é que o pedido de afastamento somente poderá ser feito após noventa dias do protocolo do pedido de aposentadoria na SPPREV.
Os professores serão orientados a fazer o pedido de aposentadoria direto na SPPREV, pois, de acordo com a Instrução publicada no Diário Oficial, eles poderão instruir o pedido de aposentadoria com a certidão ratificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), ainda que tal certidão tenha sido ratificada para fins de abono de permanência.
Depois que o professor protocolar o pedido de aposentadoria na SPPREV, ele deverá comunicar à escola que fez tal pedido e anexar cópia do requerimento protocolado. Dessa forma, o comunicado enviado não retrata as instruções que foram publicadas no Diário Oficial.

domingo, 7 de abril de 2013

Campanha pela anulação da Reforma da Previdência

Reforma da Previdência Comprada tem que ser anulada! Participe da Campanha, assine a petição pública: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=emenda41

Divulgue esta campanha!
24 de abril: Todos a Brasília!


Modelo de requerimento cat O


Ilustríssimo Senhor Diretor da Escola Estadual ___________________________________

 (Nome)__________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_______________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc) __________________________________________________________________________
________________________________________, n.º_____, (complemento)____________,
(Bairro)____________________________, (Município)___________________________/SP,
(CEP)_______________________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que está exercendo seu regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores da rede, conforme comunicado previamente à Secretaria da Educação por meio do Sindicato representativo da categoria, motivo da sua ausência ao trabalho a partir de _______________________________________.
É claro que o direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelo artigo 37, VII da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n.º 712-PA.
Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação na greve não pode gerar penalidades, sobretudo a rescisão do seu contrato de trabalho, tampouco podem ser admitidas quaisquer formas de constrangimento do requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 6º, § 2º e parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.
Por isso, serve o presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e requerer seja respeitado o exercício desse direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração Pública recusar-se a protocolar a petição, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98.

Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.

Local ______________________ Data ____/____/____

_________________________________________
(assinatura)

Lei sobre a greve



Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
        Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
        Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
        Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
        Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.
        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
        Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
        Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
        Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
        I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
        II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
        Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
        Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
        Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
        Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
        Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY 
Oscar Dias Corrêa 
Dorothea Werneck

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Apontamentos sobre o programa “Mulher viver sem Violência”



A realidade é brutal. No interior de seus lares as mulheres seguem sendo agredidas psicologicamente e fisicamente e a maioria não vê uma saída para essa realidade de violência. Dados apontam que 68% das mulheres vítimas de violência optam por não fazer a denuncia por terem medo de como será sua vida após a queixa.

Esse medo tem um embasamento real, 75% das mulheres sentem que as penas aplicadas aos agressores são irrelevantes. Um percentual desses, em meio a uma realidade de que uma em cada seis mulheres já foi agredida pelo seu companheiro, é alarmante.

O caso da Eliza Samudio expressa isso, pois mesmo fazendo a denúncia das ameaças de morte, Eliza não teve proteção por parte do Estado. As ameaças se tornaram realidade e um dos casos mais chocante de machismo no país. Mas, é possível mudar essa realidade?

Acreditamos que sim! Muitas mulheres que sofrem com a violência doméstica não sabem onde e como denunciar os agressores. Mas, o problema não para na falta de esclarecimento frente a Lei Maria da Penha e a Delegacia de Mulheres. Para que as mulheres se sintam seguras para denunciar os agressores, é preciso que os meios para isso funcionem.

Estamos vivenciando uma crise econômica mundial e não podemos criar a ilusão de que essa crise não chegará ao Brasil. As últimas estatísticas apontam uma desaceleração na economia nacional e o governo federal já vem aplicando medidas que cortam verbas nos programas federais.

Para que banqueiros e empresários não sintam o reflexo da crise, o governo Dilma ataca os direitos dos trabalhadores, e as mulheres trabalhadoras são as primeiras a sentir essa política. Além de precarizar ainda mais a vida das mulheres com corte na saúde e educação, a Lei Maria da Penha sofreu um corte de quase 50% em seu orçamento. Como melhorar a vida das mulheres sem acompanhamento periódico de saúde, sem creches para poderem trabalhar e estudar e sem segurança ao denunciar seus agressores?

O corte orçamentário é só mais um ataque em meio a tantos contrapontos à Leia Maria da Penha. Com a implementação da lei houve muitos avanços, mas a lei - na prática - nunca foi aplicada plenamente pelo governo federal. A realidade é de delegacias de mulheres fechadas, falta de servidores públicos e isso quando há delegacia de mulheres. Casas abrigos para as mulheres terem assistência e acompanhamento pós agressão é quase raridade.

Programa Mulher, viver sem violência
No fim do mês de março, a presidente Dilma anunciou a criação do Programa Mulher, viver sem violência. O Programa consiste em criar Casas da mulher brasileira e que essas casas tenham como objetivo dar assistência às mulheres após a agressão, apara que as mulheres possam denunciar sem correr o risco de voltar para o ambiente em que foram agredidas e que seu agressor ainda se encontra.

Além disso, a presidente Dilma anunciou que a estrutura da Casa "vai contar com serviços de apoio à mulher que sofreu violência, como delegacias especializadas, defensorias públicas, juizados especiais e equipes de psicólogos e assistentes sociais, além de alojamentos e brinquedotecas".

Até 2014 serão investidos R$ 265 milhões na construção das Casas, compra de equipamentos e manutenção. A proposta do governo federal é de que o programa abarque 27 capitais, mas que para que o programa saia do papel é preciso a parceria com os governos estaduais, mas até o momento somente 15 governadores manifestaram a intenção de implementar o programa em seus Estados.

Proteção à mulher não pode ser vista pelo governo federal, que tem a sua frente uma mulher, como uma iniciativa espontânea por parte dos governos estaduais. Proteção à mulher é um dever do Estado e deve ser tratado como tal. Além disso, o Programa tem que abarcar o interior e as grandes capitais precisam mais de uma Casa, pois o número deCasas não responde a realidade das mulheres agredidas no Brasil.

Diante disso, acreditamos que são necessários programas implementados e desenvolvidas pelas três esferas de governo: federal, estaduais e municipais e também essas três esferas destinem os recursos necessários. Enquanto 47% do orçamento for destinado para o pagamento dos juros da dívida pública, que vai direto para o bolso dos banqueiros, realmente vai faltar pouco dinheiro para as áreas sociais.

A violência contra a mulher recebeu atenção da presidenta durante seu discurso no dia 8 de março, porque se trata de uma calamidade pública. Nunca foram vistos tantos casos, agressivos, cruéis e recorrentes. De 1980 para cá os casos subiram mais de 100%. Isso não é compatível com a destinação de apenas 0,3% do orçamento do país para programas de combate à violência e proteção das mulheres.


Texto retirado do blog: http://mulheresemluta.blogspot.com.br/

Dia 24 tem Marcha a Brasília

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=SelZMpXlomE






Em São Paulo ou no Rio de Janeiro os mesmos problemas e inimigos


Sindicato dos professores da Irlanda aprova por unanimidade Boicote Acadêmico ao Estado Sionista de Israel!

Teachers Union of Ireland calls for Academic Boycott of Israel in unanimous vote; first academic union in Europe to do so | Ireland Palestine Solidarity Campaign


Teachers Union of Ireland calls for Academic Boycott of Israel in unanimous vote; first academic union in Europe to do so

tui
At its Annual Congress on Thursday 4th April 2013, the Teachers’ Union of Ireland (TUI) became the first academic union in Europe to endorse the Palestinian call for an academic boycott of Israel. The motion, which refers to Israel as an “apartheid state”, calls for “all members to cease all cultural and academic collaboration with Israel, including the exchange of scientists, students and academic personalities, as well as all cooperation in research programmes” was passed by a unanimous vote during today’s morning session.
The motion further calls on the Irish Congress of Trade Unions to “step up its campaign for boycott, divestment and sanctions (BDS) against the apartheid state of Israel until it lifts its illegal siege of Gaza and its illegal occupation of the West Bank, and agrees to abide by International law and all UN Resolutions against it”, and on the TUI to conduct an awareness campaign amongst members on the need for BDS. The motion was a composite motion proposed by the TUI Executive Committee and TUI Dublin Colleges Branch. It was presented by Jim Roche, a lecturer in the DIT School of Architecture and member of the TUI Dublin Colleges Union branch, and seconded by Gerry Quinn, Vice President of the TUI.
Speaking after the successful passage of the motion, Jim Roche said: “I am very pleased that this motion was passed with such support by TUI members, especially coming the day after Israeli occupation forces shot and killed two Palestinian teenagers in the West Bank yesterday. BDS is a noble non-violent method of resisting Israeli militarism, occupation and apartheid, and there is no question that Israel is implementing apartheid policies against the Palestinians. Indeed, many veterans of the anti-apartheid struggle in South Africa have said that it’s worse than what was experienced there.”
Mr. Roche pointed to the desperate situation of Palestinian education under occupation saying that: “Palestinians are struggling for the right to education under extremely difficult conditions. They are eager for it, as shown by the large numbers of students in third level education inside and outside the occupied Palestinian territories. Education has always been a target of the Israeli occupation, seeing forced closures of universities, disruption under checkpoint, closure and curfew regimes, and arrests, beatings and killing of both students and teachers. Sometimes, such as during the 2008-09 attack on Gaza, educational institutions have been militarily attacked. In fact I have just returned from a solidarity visit to Gaza where I had the opportunity to hear first-hand from Palestinian educators and students about their difficulties. The unanimous passage of this motion that shows that the Palestinian struggle for freedom, of which academic freedom is a key part, resonates with TUI members and sends a strong message of solidarity to their counterparts in Palestine”
Mr. Roche concluded: “We proposed this motion as we believe that, as with South Africa, the trade union movement has a vital role to play in helping apply pressure to end Israeli apartheid and occupation. I am proud that the TUI has taken a clear stand, and now support a full academic boycott of Israel in line with the Palestinian call for BDS”.
Dr. David Landy, a member of the Ireland-Palestine Solidarity Campaign and founder member of Academics for Palestine welcomed the motion saying: “This is an historic precedent, being the first such motion in Europe to explicitly call for an academic boycott of Israel. We congratulate the TUI and call on all Irish, British and European academic unions to move similar motions. Undoubtedly apologists for Israeli apartheid will complain that such motions stifle academic freedom, but this is nonsense. The Palestinian call for an academic boycott of Israel is an institutional boycott, not a boycott of individuals. Ironically, those that will jump to complain about this motion will have no words of condemnation for the de facto boycott imposed on Palestinian education by Israel, nor for its continuing attacks on Palestinian education, students and educators”.

The TUI Motion in full reads:
241. Executive Committee/Dublin Colleges(x4)
TUI demand that ICTU step up its campaign for boycott, divestment and sanctions (BDS) against the apartheid state of Israel until it lifts its illegal siege of Gaza and its illegal occupation of the West Bank, and agrees to abide by International law and all UN Resolutions against it.
Congress instructs the Executive Committee to:
(a) Conduct an awareness campaign amongst TUI members on the need for BDS
(b) Request all members to cease all cultural and academic collaboration with Israel, including the exchange of scientists, students and academic personalities, as well as all cooperation in research programmes. (ENDS)
The Palestinian Call for a Cultural and Academic Boycott of Israel can be read here:
Jim Roche is a lecturer in DIT School of Architecture and a member of the TUI Dublin Colleges Branch He is also PRO of the Irish Anti-War Movement and a member of both the Ireland-Palestine Solidarity Campaign and Gaza Action Ireland.
David Landy is a lecturer in the TCD Department of Sociology, a member of the Ireland-Palestine Solidarity Campaign national committee and a founder member of Academics for Palestine

terça-feira, 2 de abril de 2013

Curso Sobre Opressões 20 e 21 de abril‏


A CSP Conlutas São Paulo, não têm medido esforços para contribuir com a formação política dos ativistas que participam das entidades e movimentos ligados a nossa central. Como parte do processo de formação estamos oferecendo o Curso Sobre Opressões, que será ministrado pelo ILAESE – Instituto Latino-Americano de Estudos Sócio-Econômicos nos dias 20 e 21 de abril  (sábado e domingo) de 2013 no horário de 9 horas às 17 horas, no Sintrajud – Rua Antônio de Godoy, 88 – 15º andar, próximo a Igreja de Santa Efigênia – Metrô São Bento.
    O curso é destinado para os sindicatos, oposições, movimento estudantil e popular, não haverá nenhum custo, os interessados deverão fazer sua inscrição até o dia 15 de abril através dos e-mails: apeoespsami@uol.com.br ou e-rinaldi@ig.com.br, informando nome, RG, e-mail e telefone, as vagas são limitadas para 40 participantes.

Os companheiros (as) que precisarem de creche, devem informar na inscrição para o curso, nome da criança e idade. A creche será destinada para crianças com até 12 anos de idade.


COMUNICADO AOS CONSELHEIROS E REPRESENTANTES DE ESCOLA‏


CONFORME INFORMADO NO ÚLTIMO RE, FORAM ENTREGUES DUAS LISTAS: UMA PARA A ASSEMBLÉIA ESTADUAL DIA 19 DE ABRIL NA AVENIDA PAULISTA E OUTRA PARA A MARCHA A BRASILIA DIA 24 DE ABRIL.
INFORMAMOS QUE É MUITO IMPORTANTE A ENTREGA DESSAS LISTAS ATÉ O DIA 16 DE ABRIL, PARA ASSIM TERMOS TEMPO HÁBIL PARA ALUGARMOS OS ÔNIBUS PARA AS ATIVIDADES.
CONTAMOS COM ESSE RETORNO, POIS É FUNDAMENTAL QUE OS CONSELHEIROS E REPRESENTANTES DE ESCOLA CONSTRUAM CONOSCO ESSAS DUAS IMPORTANTES ATIVIDADES PARA DEMONSTRARMOS NOSSA FORÇA PARA DEFENDERA ESCOLA PÚBLICA.

TODOS À PAULISTA NO DIA 19 DE ABRIL!
TODOS À BRASÍLIA PARA DEFENDER NOSSOS DIREITOS NO DIA 24 DE ABRIL!
COORDENAÇÃO DA SUBSEDE

REUNIÃO DA SECRETARIA DE MULHERES DA APEOESP SUBSEDE SÃO MIGUEL, ITAIM PAULISTA


A APEOESP SUBSEDE SÃO MIGUEL/ITAIM CONVIDA TODAS PROFESSORAS DE NOSSA REGIÃO A PARTICIPAREM DA REUNIÃO DA SECRETARIA DE MULHERES DA APEOESP SUBSEDE SÃO MIGUEL/ITAIM  QUE SE REALIZARÁ DIA  13 DE ABRIL ÀS 14 HORAS, NA RUA CORVETA BEBERIBE, 36 - CIDADE NOVA SÃO MIGUEL.
PROFESSORA, VENHA NOS AJUDAR A CONSTRUIR UMA APEOESP MAIS FEMINISTA E CLASSISTA.
 
ESCLARECIMENTOS:
 
ELIANA PENHA: 98332-6250
SUBSEDE: 2052-9750/ 2052-9713



Direção Majoritária da APEOESP faz calúnia ao PSTU


No dia 27 de março circulou por redes sociais um texto da direção majoritária da APEOESP fazendo várias calúnias ao PSTU. A principal é que diretores da APEOESP, militantes do PSTU estariam percorrendo regiões onde a categoria está mobilizada para a greve de 19 de abril, a fim de colocar em dúvida o movimento” O motivo segundo a nota, é que os militantes do PSTU estariam inconformados pelo fato de sua proposta contra a greve ter perdido a votação na assembleia dos professores do dia 15 de março.” O motivo de toda agressividade e calúnia da direção majoritária da APEOESP ao PSTU é exposta logo no segundo parágrafo da nota, quando escrevem que “ um de seus integrantes(do PSTU)  esteve,  por exemplo, em escolas da Subsede de Piracicaba, à qual pertence a Presidenta da APEOESP, não para mobilizar os professores para a greve, como é papel de um dirigente da entidade, mas para tentar desmobilizá-los.”

O que defenderam os militantes do PSTU na assembleia de 15 de março?
Na assembleia de 15 março ocorreram duas votações. A primeira foi uma votação unanime a favor da greve. Portanto, todos os professores presentes se posicionaram pela necessidade da greve para enfrentar o governo Alckmin/Herman. Em seguida ocorreu uma segunda votação, sobre qual calendário de luta de nossa categoria. Os militantes do PSTU, que militam na Oposição Alternativa defenderam que o melhor calendário para organizar nossa luta seria nos apoiarmos na greve nacional convocada pela CNTE e na Marcha Nacional à Brasília. Como a Greve Nacional ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de abril e a Marcha Nacional será no dia 24 de Abril, defendemos que no dia 23 ocorressem reuniões com pais e comunidade, no dia 24 fosse uma representação de 10 ônibus para a Marcha a Brasília e que os demais professores realizassem panfletagens no entorno das escolas, no dia 25 atos regionais e nova assembleia estadual no dia 26 de abril, sexta feira.  A assembleia aprovou o indicativo de greve para o dia 19 de abril com nova assembleia na Avenida Paulista. Desde a decisão da assembleia, os militantes do PSTU e de toda Oposição estão visitando escolas, realizando atos e reuniões para construir a greve do dia 19 de abril.  Fizemos isso no próprio 15 de março durante ato em frente à SEE, defendendo a decisão da assembleia que é soberana. Defendemos a democracia operária e militamos para construir o que foi decidido pela categoria em suas instâncias, diferente da corrente majoritária da APEOESP que boicota as decisões de assembleia quando são contrárias aos seus interesses, como ocorreu em 07 de outubro de 2011, boicotando o ato dos professores na SEE.
O PSTU publicou um jornal de apoio a luta dos professores nas reuniões de RE do dia 27 de março e seguirá em todo estado construindo a greve da categoria. Não acreditamos que existam “feudos” e iremos continuar organizado a categoria em todo estado. Não existe subsede da Presidenta e subsede da Oposição, assim como não aceitamos tratamento diferenciado entre efetivos, categoria F e categoria O. Somos todos professores e todas as subsedes da APEOESP pertence a toda a categoria e todos os militantes devem visitar todas as escolas que puderem, para construir a greve, na capital, grande São Paulo e interior.  Defendemos a unidade de todos os grupos que militam na APEOESP para construir a greve do dia 19 de abril contra Alckmin/Herman.

Quem ganha com essas calúnias é Alckmin/Herman.
Estas calúnias ocorrem, pois existe um fortalecimento da Oposição em todo o estado, pois os professores sabem que a direção majoritária da APEOESP ao defender as políticas do MEC aqui em São Paulo não vão a fundo, por exemplo, contra o ensino médio integral pois todos sabemos que o governo federal é fiador deste projeto. O fato da  direção majoritária da APEOESP ter escolhido o PSTU como seu inimigo e não o governo Alckmin/Herman só pode ser explicado pelo desespero em tentar justificar seu imobilismo e incapacidade de organizar a luta de nossa categoria.

Para Derrotar Alckmin/Herman: Todos à Paulista no dia 19 de abril
É necessário derrotar Alckmin/Herman, e construir uma grande assembleia na Paulista no dia 19 de abril. Defendemos 36,74% de reposição salarial já; estabilidade a todos os professores, Trabalho Igual e Direitos Iguais; Imediata aplicação de 1/3 de hora-atividade rumo aos 50%, Contra a Farsa da Escola de Tempo Integral, por 10% do PIB para a educação pública já e contra o PNE privatista do governo Federal.
Unir todos que querem lutar contra Alckmin/Herman e repudiar as calúnias contra o PSTU!


João Zafalão
Secretário de Política Sindical da APEOESP
Oposição Alternativa/CSP-Conlutas
Militante do PSTU

III Caravana Estadual em Defesa da Educação Pública em São Miguel


Nesta terça-feira (02/04) os militantes da APEOESP Subesede São Miguel, Itaim Paulista e região foram às ruas para dialogar com os trabalhadores e estudantes de São Miguel e do Itaim Paulista sobre os ataques do Governo Alckmin/Herman à escola pública e pedir o apoio à mobilização da categoria em defesa da escola pública, do emprego, do salário e das condições de trabalho para construirmos uma grande mobilização dos professores da região e do Estado para derrotarmos Alckmin/Herman e rompermos a falsa divisão criada pelo governo. Somos todos professores!

ASSEMBLEIA ESTADUAL 19 DE ABRIL NA AVENIDA PAULISTA - 14 horas