Plantão Jurídico

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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

CORREIO ELETRÔNICO CEVIF/CELEP/CGRH: Carga Horária- Resolução SE nº 8/2012

CORREIO ELETRÔNICO

Data: 14/02/2012.
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
Assunto: Carga Horária- Resolução SE nº 8/2012.
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas relativas aos procedimentos a serem adotados em relação à aplicação da Resolução SE 8/2012, seguem orientações complementares.
1. Carga Horária do Professor Educação Básica I – Campo de atuação classe:

a) A classe = 25 aulas (50’) semanais: 21 + 4 = 25 aulas

b) A carga horária do docente com alunos: de 24 Aulas semanais + 2 ATPC + 10 ATPL – totalizando 30 horas semanais.

c) O Docente deverá acompanhar 3 das 4 aulas ministradas por especialistas, inclusive assumindo a regência em eventuais ausências;

d) Regente da classe deverá ministrar as 2 (duas) aulas que não tiverem sido atribuídas ao especialista (ou Arte ou Educação Física), além de acompanhar mais 1 (uma) aula ministrada pelo especialista;

e) No caso extremo de faltas dos especialistas em todas as 4 (quatro) aulas, poderá ministrar a 4ª aula a título eventual, recebendo a remuneração correspondente;

f) No caso de as aulas não terem sido atribuídas a nenhum dos especialistas nas duas disciplinas (Arte e Educação Física), o docente da classe ministrará também as 4 aulas e perceberá seus vencimentos por 32 horas semanais, sendo: 25 aulas com alunos + 2 ATPC + 11 ATPL.
g) No caso do item anterior, deverá ser lançado o código: 1030.

2. Carga Horária do Educador Profissional:

Estamos estudando as possíveis alterações com relação à carga horária a ser exercida por este educador. Até que se altere a Resolução que trata do projeto, o exercício será da seguinte forma:
I - O Educador Profissional continuará sendo remunerado por 24 horas semanais, assim distribuídas:

a) 19 (dezenove) aulas para desenvolvimento das atividades programadas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), realizado na escola;

c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPLs).

3. Itinerância

Em observação à Tabela constante no anexo da Resolução SE nº 8/2012, o limite máximo a ser atribuído é de 7 (sete) aulas de 50 minutos de atendimento itinerante, ficando a carga horária do docente na seguinte conformidade:

– Aulas da Classe Educação Especial = 25 aulas;

– Atendimento Itinerante = 7 aulas semanais

- Sendo = 32 aulas (50 minutos) + 3 ATPC + 13 ATPL = 48 aulas de 50 minutos, equivalendo à 40 horas semanais.

4. Sala de Leitura

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I - 40 horas semanais, sendo:
a) 32 aulas de 50 minutos em atividades com alunos;

b) 3 aulas de ATPC e 13 aulas de ATPL;
II - 24 horas semanais, sendo:

a) 19 aulas (50 minutos) em atividades com alunos;

b) 2 aulas de 50 minutos de ATPC, e 7 aulas de 50 minutos de ATPL.

III – Readaptado: o docente, conforme Resolução SE nº 70/2011, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus, devendo ser efetuada a devida correspondência da tabela da Resolução SE 8/2012.

Ex: Se estiver recebendo pela carga horária de 28 horas semanais. Esta deverá ser exercida na seguinte conformidade: 22 aulas com atividades + 2 ATPC + 9 ATPL.

5. Professor Mediador Escolar e Comunitário

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária na seguinte conformidade:

I - 40 horas semanais, sendo:

a) 32 aulas de 50 minutos em atividades com alunos;

b) 3 aulas da ATPC e 13 aulas de ATPL;

II - 24 horas semanais, sendo:
a) 19 aulas (50 minutos) em atividades com alunos;
b) 2 aulas de 50 minutos de ATPC e 7 aulas de 50 minutos de ATPL.

III – O docente que se encontre na situação prevista no item anterior terá o limite máximo de 13 aulas (50 minutos) + 1 aulas de ATPC + 6 ATPL, sendo que, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais = (32+3+13 aulas).
6. Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs
Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);

II – 13 aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPLs).

7. Professor Readaptado

A carga horária do professor Readaptado deverá ser cumprida de acordo com a Tabela constante na Resolução SE nº 8/2012, ou seja, deve ser efetuada a devida correspondência.

Ex: Professor Readaptado com carga horária mensal de 150 horas:

= 150 horas de 60 minutos mensais dividido por 5 semanas: temos 30 horas semanais – das quais 27 se cumpriam na escola e 3 em local de livre escolha.

Com a Resolução SE 8/2012:

150 horas X 60 min. = 9000 minutos: 50 min. = 180 aulas de 50 minutos.

180 aulas de 50 minutos : 5 semanas = 36 aulas de 50 minutos

Cumpre 26 aulas de 50’ na escola + 10 ATPL que corresponde a 30 horas mensais.

26X50= 1300’ minutos 

1300’: 60’ = 21 horas e 40 minutos
Atenciosamente,

CEVIF/CELEP/CGRH

2 comentários:

  1. Olá estou desesperada, sou Prof. Readaptada há 4 anos em licença saúde 2 anos não consecutivos, fiz a pericia para continuar readaptada que foi favorável dizendo retorno as atividades de acordo com o Rol de Atividades, tinha agendado uma perícia há alguns meses atrás antes dessa convocação de licença saúde na qual foi favorável, no fina do ano passado não tinham peritos e estava de licença médica, a escola me ligou dizendo para levar o Laudo que enviariam através dele para perícia, não precisaria ir, a publicação realmente saiu favorável por 60 dias, sendo que, o período ultrapassou os 60 dias por que não tinha perito para avaliar, resumindo estou descoberta 26 dias, secretário me informou que como entrei com recurso e reconsideração foi negada ambas terão que descontar esses dias e o pior poderei perder o cargo, não sou concursada o que faço a Apeoesp não nos ajuda, nos ignora, e ainda na minha região pediram para eu ir na Apeoesp onde é a Sede da Escola que fica em outra cidade! Não sei o que faço já pensei em abandonar tudo, tomo tantos remédios é meu médico já disse minha doença se chama Estado fico com crises nervosas, ou seja o próprio perito disse que se tivesse idade me aposentava.O que podem me auxiliar por favor, fico no aguardo onde recorrer com advogado particular ?

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    1. Olá professora... Apenas hoje vi tua postagem, mas gostaria que me informasse como está sua situação e me passando seu e-mail para que possa ajudar no que for possível!

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