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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Calendário de Atribuição de Aulas 2013

Abaixo publicamos o cronograma publicado pela SEE-SP, através da portaria CGRH 1, de 08 de janeiro de 2013, no DO de 09 de janeiro de 2013:


I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.


Leia abaixo a íntegra da portaria:
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013 – DOE 9-01-2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 1, de 08-01-2013


Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estar disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer
a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.

Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.

§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º – Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3º – A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



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