Sobre o direito a afastamento para aposentadoria (art. 126 da CE):
O Governo Estadual suspendeu os afastamentos nos termos do § 22 acrescentado ao artigo 126 da Constituição Estadual/89 pela Emenda Constitucional 21/06 (código 056), que dá direito ao servidor público estadual de se afastar do serviço 90 dias após dar entrada à solicitação de aposentadoria.
Não há fundamento jurídico para tal suspensão. Não podemos aceitar mais este ataque do governo estadual ao direito à aposentadoria. Não bastasse a mudança na interpretação do efetivo exercício no período de licença-médica, que desde o ano passado tem imposto à categoria trabalhar mais dias mesmo já tendo alcançado o tempo para se aposentar. Agora o governo quer esperemos em sala a publicação da aposentadoria, que muitas vezes demora mais de um ano. Sendo assim, qualquer professor(a) que seja impedido(a) de se utilizar da prerrogativa legal ou que, afastado(a), seja obrigado(a) a retornar ao trabalho, deve procurar o jurídico de nossa subsede da região para ingresso de competente Mandado de Segurança.
E o mais importante: é fundamental que convoquemos todos(as) colegas para paralisarmos nossas atividades e realizarmos uma grande Assembleia no dia 19 de abril, na Avenida Paulista, pois só nossa mobilização é que pode garantir a defesa de nossos direitos.
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