Plantão Jurídico

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terça-feira, 9 de abril de 2013

NOTA SOBRE APOSENTADORIA

A Instrução que foi publicada no DOE de 28 de março de 2013 continua prevendo a possibilidade do afastamento nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual.
O que foi alterado é que o pedido de afastamento somente poderá ser feito após noventa dias do protocolo do pedido de aposentadoria na SPPREV.
Os professores serão orientados a fazer o pedido de aposentadoria direto na SPPREV, pois, de acordo com a Instrução publicada no Diário Oficial, eles poderão instruir o pedido de aposentadoria com a certidão ratificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), ainda que tal certidão tenha sido ratificada para fins de abono de permanência.
Depois que o professor protocolar o pedido de aposentadoria na SPPREV, ele deverá comunicar à escola que fez tal pedido e anexar cópia do requerimento protocolado. Dessa forma, o comunicado enviado não retrata as instruções que foram publicadas no Diário Oficial.

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