Plantão Jurídico

Caros associados,

Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.

sábado, 21 de dezembro de 2013

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2014 E DEMAIS PROBLEMAS FUNCIONAIS

Na segunda feira dia 16/012, aconteceu à reunião técnica com os advogados das subsedes para discutir Processo de Atribuição 2014 e outros pontos.
Alguns pontos importantes para o processo de atribuição. Vejamos:
1 - Inscrição no Cref para professores Educação Física,  artigo 7, parágrafos 4 e 5 -  A sede central entrou com Mandado de Segurança Coletivo, está no aguardo de deferimento da Medida Liminar. A orientação dada pela Central é, para os professores não correrem riscos, proceder a inscrição naquele órgão. E caso até a semana de 13/01, não tenha saído decisão Liminar na Ação Coletiva e caso algum professor queira fazer Ação de forma individual, deverá encaminhar os documentos para as subsedes. Com a ressalva que, caso tenha decisão favorável a ação coletiva e improcedência na ação individual, o professor não fará jus à decisão da ação coletiva.
Documentação: Procuração e Declarações e autorização na subsede preenchida a mão, cópia do último holherite e RG, preencher a ficha de atendimento com todos os dados e indicar em que ano tomou posse no Estado. E recolhimento de taxa.
2 – Proibição da Opção da jornada reduzida, artigo 16, parágrafos 4 e 5 – A sede Central entrou com Mandado de Segurança Coletivo, fica ressaltado também a orientação dada acima, caso os professores queiram fazer ação individual.
3 – Da opção de alteração de Diretoria de Ensino, só irá se concretizar caso a DE destino tenha aulas correspondente a Jornada Inicial.
4 – Designações artigo 22, foram sanados os problemas anteriores para os ingressantes, que quiserem fazer esta opção tanto para os professores que estiverem em estágio probatório e faltas.
5 – professores contrato categoria “O” – Foi informado pelo Dr. Jeferson, que a CGRH noticiou que será aplicado a quarentena para o próximo ano.
6 – Ingresso do Concurso -  não teve nenhuma orientação, dado a ausência de informações por parte do Estado até o momento.
Outros temas tratados:
- Hora Aula professor readaptado – Algumas Diretorias de Ensino ainda não estão aplicando a Res. 8/2012, hora aula de 50 min, para os professores readaptados nas Unidades Escolares.
- Pericias Médicas e DPME -  Quanto aos agendamentos em municípios diversos da residência do professor, segue a orientação para encaminhar e-mail para a presidenta ou para o Dr. Jeferson: jeferson.adv@apeoesp.org.br. Encaminhar junto o agendamento feito pela escola.
- Pedidos de liquidação de tempo, aposentadoria -  Os problemas persistem por todo o Estado de São Paulo, foi apontado que em Audiência Pública de 01/07, o governo se comprometeu publicamente que não demoraria mais de 3 meses os processos. Contudo, isso não aconteceu. A orientação é que seja encaminhado um novo pedido reiterando o pedido já feito, e grifando que:  “reitera o pedido de expedição da certidão de liquidação de tempo e aposentadoria, conforme pedido feito em (inserir a data do protocolo), anexar cópia do requerimento feito anteriormente. 
Documentação: Procuração, Declarações, cópia do RG e demonstrativo de pagamento do mês, requerimento e resposta solicitando a expedição da certidão, se tiverem a publicação do 5 quinquênio. Comprovante recolhimento taxa. Afim de encaminhar Mandado de Segurança ação individual para tentarmos pressionar as Diretorias a concluírem com mais brevidade. 
Iremos encaminhar isso posterior a atribuição de aulas e não vamos agendar eles nos atendimentos jurídicos das subsedes, só receber os documentos e faremos contato posterior.
- Problemas de cessação de contrato para os professores que estão no gozo de Licença Gestante e Licença Saúde – o professor que tiver algum problema nesse sentido deverá fazer requerimento tanto para Unidade Escolar como para a Diretoria de Ensino, “solicitando à prorrogação do contrato de trabalho até que tenha alta médica e ou fim da licença, e ou tornar sem efeito a cessação do contrato”, sempre em duas vias, e caso o problema persista, iremos encaminhar Mandados de Segurança. 
Os professores que estão recebendo auxilio doença pela Previdência Social, continuarão a receber. 
Documentação: Procuração, Declarações, autorização, cópia do RG e demonstrativo de pagamento do mês, cópia do contrato de trabalho, documentos que comprovem o gozo de licença e requerimento e resposta. Recolhimento de taxa.

Dra. Karina da Silva Pereira

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