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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Governo encaminha para a ALESP projeto de lei que altera a "quarentena" dos professores da categoria O

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar nº 71, que altera a Lei Complementar nº 1093/09 no que se refere ao período de "quarentena" dos professores da categoria O, alterando a mesma dos atuais 200 dias para 45 dias.
Abaixo publicamos a integra do Projeto:


Lei Complementar nº , de de de 2011
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de
2009, na forma que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º,
com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Os contratados para o exercício de função
docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar
novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período
correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos
os seguintes requisitos:
I - aprovação em processo seletivo simplificado;
II - decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
do término do contrato anteriormente celebrado;
III - ato específico da autoridade contratante que justifique
a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.
Parágrafo único - Em caso de absoluta necessidade, devidamente
justificada pela autoridade contratante, o disposto neste
artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o
número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento)
das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Geraldo Alckmin

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