Data: 21/08/2012
Destinatários: Todas as Diretorias de Ensino
Prezado(a)s Senhore(a)s Dirigentes de Ensino e Diretore(a)s de CRH
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas sobre a concessão de Aposentadoria Especial de Professor Readaptado, esclarecemos que foi exarado o Parecer PA nº 150/2011, anexo, devidamente aprovado pelo Procurador Geral do Estado.
Em apertada síntese, a Procuradoria Geral do Estado - PGE consolidou o entendimento de que as atividades constantes no rol do professor readaptado NÃO podem ser definidas como funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico (atribuições de envergadura maior do que o trabalho em sala de aula).
Por isso, o professor readaptado não faz jus ao redutor de 05 anos (previsto no artigo 40, §5º, da Constituição Federal, c.c. Lei federal nº 11.301/2006, com interpretação pela ADIN nº 3.772/2008), a menos que seja designado para funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico no estabelecimento escolar.
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