Plantão Jurídico

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Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Calendário de Atribuição de Aulas 2013

Abaixo publicamos o cronograma publicado pela SEE-SP, através da portaria CGRH 1, de 08 de janeiro de 2013, no DO de 09 de janeiro de 2013:


I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.


Leia abaixo a íntegra da portaria:
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013 – DOE 9-01-2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 1, de 08-01-2013


Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação que estar disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01- 2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer
a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e aulas durante o ano.

Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – dia 23-01-2013 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2013 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar –aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2013 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.

II – 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º – A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.

§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º – Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3º – A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



terça-feira, 4 de dezembro de 2012


Alertamos a todos que no dia 24/11/2012, foi publicado em DOE a PORTARIA CFRH 07, de 23/11/2012, que estabelece cronograma da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano de 2013.

Fiquem alertas e atentos para os prazos de divulgação da classificação dos inscritos, bem como os prazos para recursos, que estarão disponíveis por meio eletrônico e que somente poderão ser interpostos recursos pelo site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, sempre que o fizerem guardem impresso uma cópia.

Verifiquem tudo: pontuação, classificação, opção da jornada, habilitação e qualificação, este é o momento para recorrer sobre todos os itens. Fiquem alertas!

Fato novo é a exigência de comprovação de habilitação, com a apresentação de documentos, diplomas, certificados e outros, vejam o artigo 2º, item "c" e artigo 3º da presente portaria.

E os professores que se inscreveram pelo artigo 22, a divulgação da classificação e prazos para eventuais recursos será a partir do dia 02/01/2012, verifiquem pois não haverá férias para isso!

Atenciosamente,

Karina da Silva PereiraAdvogada da APEOESP Subsede São Miguel Paulista e Região.

 
Órgão: CGRH
Doe: Executivo I
Página(s): 67
Data: 02/11/2012
Assunto: CRONOGRAMA PARA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DE 2013
Legislação: Portaria CGRH 07, de 23-11-2012
Portaria CGRH 07, de 23-11-2012
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a) 26-11-2012 - divulgação da classificação na WEB;
b) 26 a 28-11-2012 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 28-11-2012;
c) de 26 a 30-11-2012 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 05-12-2012 - divulgação da Classificação Final pósrecursos;
e) 15 a 23-12-2012 – deferimento/indeferimento - Artigo 22 pela DE, no endereço acima mencionado;
f) 02-01-2013 – divulgação da Classificação - Artigo 22;
g) 02 a 04-01-2013 – prazo para interposição de recursos – Artigo 22;
h) 02 a 04-01-2013 – deferimento/indeferimento dos recursos – Artigo 22, pela DE;
i) 08-01-2013 – divulgação da Classificação Final – Artigo 22.
II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos à contratação:
a) 14-12-2012 - divulgação da classificação na WEB;
b) 14 a 18-12-2012 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 18-12-2012;
c) de 14 a 19-12-2012 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima, pela DE;
d) 21-12-2012 - divulgação da classificação pós-recursos;
Artigo. 2º - O docente poderá interpor Recurso:
I - Titulares de cargo:
a) Jornada de Opção
b) Pontuação
c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos à contratação:
a) Quantidade de Aulas Pretendidas
b) Pontuação
c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas) Parágrafo único: No período destinado ao recurso, os candidatos à contratação, deverão apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.
Artigo. 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2013 poderá no período de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso - Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma.
Artigo. 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/ JAT, no período de 02 a 11-01-2013.
Artigo. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


AUDIÊNCIA PÚBLICA COM SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO‏

Nesta quarta-feira (05/12) ocorrerá na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) uma Audiência Pública com o Secretario de Educação, Herman Voorwald, às 14h.
Da região estamos organizando a saída de uma van com os professores que já manifestaram a disposição de participar da atividade e a concentração ocorrerá na EE Umberto Luiz D'Urso.
Pedimos aos associados que se interessarem para entrar em contato com a APEOESP Subesede São Miguel, Itaim Paulista e região para se cadastrarem para a atividade.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Prazo final para recurso sobre as questões e gabarito da Prova dos OFA's é dia 15 de novembro

De acordo com publicação do Departamento de Recursos Humanos, no Diário Oficial de hoje (13 de novembro) o prazo para os professores entrarem com recursos sobre as questões e ou gabarito é de 2 dias (dois dias) a partir de hoje.
O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da VUNESP: www.vunesp.com.br

Gabarito da Prova dos OFA'S já está disponível

De acordo com informação publicada no site da SEE-SP (www.educacao.sp.gov.br) os professores já podem consultar o gabarito do Processo Seletivo Simplificado realizado no último domingo, dia 11 de novembro.

Para consultar o gabarito acesse o link: http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/213.pdf

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Prova dos OFA's: Gabarito será publicado no dia 13 de novembro

De acordo com informação disponibilizada pela Fundação VUNESP, no edital do Processo Seletivo Simplificado, o gabarito e as questões da prova estarão disponíveis para consulta dos candidatos a partir do dia 13 de novembro no site da própria VUNESP - http://www.vunesp.com.br/ - e no site da SEE-SP - http://www.educacao.sp.gov.br/

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SER PREENCHIDO POR TESTEMUNHAS DAS TRÊS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS ABAIXO


1º CASO- VAZAMENTO DE GABARITO
Eu, _____________________________(nome, RG, CPF, Profissão, Endereço), declaro para os devidos fins que no dia ____________________, tive acesso ao gabarito da prova aplicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para fins de admissão e classificação de professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2013.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Local, data,
Assinatura


2º CASO- VAZAMENTO DAS QUESTÕES
Eu, _____________________________(nome, RG, CPF, Profissão, Endereço), declaro para os devidos fins que no dia ____________________, tive acesso às questões da prova aplicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para fins de admissão e classificação de professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2013.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Local, data,
Assinatura


3º CASO- FECHAMENTO DOS PORTÕES DOS LOCAIS DE PROVA ANTES DO HORÁRIO DETERMINADO
Eu, _____________________________(nome, RG, CPF, Profissão, Endereço), declaro para os devidos
fins que no dia ____________________, presenciei que os portões da EE_______________________
_________, no município de _____________, local em que foram aplicadas as provas pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para fins de admissão e classificação de professores para o processo de
atribuição de aulas para o ano de 2013, foram fechados às ____________horas e não às _____________,
conforme determinado pelas normas que regem o certame.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Local, data,
Assinatura



OUTRAS OCORRÊNCIAS (CATEGORIAS F E O)


Ilmo. Sr. Diretor da EE___________________________________ (colocar o nome da escola)
Nome:_____________________________, RG:______________, PEB (I ou II):_________, padrão de
vencimentos:_________________, lotado na EE:____________________________________________,
telefone (0___)-_____________, celular: (0___)-_________________, em causa própria, vem à presença
de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, nas disposições da
Lei 10.177/1998, nas disposições do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,
REPRESENTAR O QUE SE SEGUE:
O requerente se inscreveu regularmente para a avaliação anual para o processo de atribuição de aulas
para o ano de 2013, instituído pela LC 1093/2009, mas, no dia_________, embora houvesse realizado a
prova, (não tenha realizado a prova), essa não pode ser considerada como instrumento válido de avaliação
dos candidatos ou deve ser anulada.
Isto se deve ao fato de que__________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (descrever com minúcias os motivos da alegação)
Diante do exposto, é o presente para requerer que V.Sa. Encaminhe a presente para os órgão centrais
da Secretaria da Educação, para que aqueles possam avaliar os problemas ocorridos no âmbito do Estado, a
fim de que seja anulado o certamente em comento.

Local e data,
Assinatura

TODA ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER FEITA EM DUAS VIAS E ENCAMINHADAS À SUBSEDE PARA DARMOS SEQUENCIA ÀS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS.


ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A PROVA DOS OFAS


A despeito de ser um processo seletivo simplificado, os princípios constitucionais relacionados aos concursos públicos têm que ser observados também nesta prova, especialmente aqueles que visam tratar todos os candidatos de maneira igualitária, de modo que todos tenham as mesmas chances de aprovação.
Desta forma, qualquer irregularidade poderá ser questionada juridicamente. Para tanto, é importante que os professores tomem as seguintes medidas:

1) Utilizando os modelos de representação que estão reproduzidos neste material, o professor deverá elaborar, imediatamente, o requerimento em duas vias e protocolar junto à Diretoria da Escola em que realizará a prova. Se a Escola negar o protocolo, este deve ser feito junto às Diretorias de Ensino.

2) Feito isso, o professor deverá encaminhar a cópia do protocolo à subsede da APEOESP mais próxima, que deverá reencaminhar para a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, aos cuidados de Paulo Azevedo, para que as medidas judiciais cabíveis, se for o caso, possam ser tomadas.



ORIENTAÇÕES SOBRE A PROVA DOS OFAS


A prova será realizada no próximo domingo, 11 de novembro. É de suma importância que os candidatos atentem para todas as orientações.
O professor impossibilitado de atender à convocação para a realização da prova deve justificar a ausência em requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino da diretoria de Ensino da sua região (em duas vias, ficando com cópia do requerimento devidamente protocolado, anexando comprovante(s) necessário(s) para análise do pedido), sob pena de se ver dispensado, caso a justificação não seja aceita, nos termos do disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009.
Segundo a Resolução SE nº 8/2010, o professor tem o prazo de cinco dias para apresentação da justificativa pelo não comparecimento, contados da data da realização da prova.

Provão é obrigatório

Alertamos a todos de que o provão é obrigatório, e não fazê-lo de forma injustificada impedirá que os Estáveis e os “Categoria F” participem do processo de atribuição de aulas para o ano de 2012. Recomenda-se que os professores ACTs readaptados também façam a prova, porque se a readaptação for cessada por qualquer motivo este professor poderá ter aulas atribuídas para si.
Só não está obrigado a fazer a prova o professor da Categoria F que tenha sido considerado aprovado nos processos anteriores, ainda que tenha usado o tempo de serviço para compor a nota mínima.

Fique atento aos horários da prova, que será realizada no dia 11 de novembro

Os professores que farão as provas devem ficar atentos aos horários. Todos devem comparecer ao local da prova com, pelo menos, meia hora de antecedência de seu início, portando caneta esferográfica de material transparente azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
OS PORTÕES SERÃO FECHADOS ÀS 8h30 NO PERÍODO DA MANHÃ E ÀS 14h30 NO PERÍODO DA TARDE, NÃO SENDO PERMITIDO O INGRESSO DE RETARDATÁRIOS.
Manhã: Início às 8h30
Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, Historia, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e Educação Especial.

Tarde: início às 14h30
Duração: 4 horas
Campo de Atuação Classe

Locais da prova
Os professores que se inscreveram regularmente devem consultar os sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) ou da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) para saber onde farão as provas.
Se o nome de qualquer dos inscritos não constar da consulta relativa aos locais da prova, o mesmo deverá entrar em contato com o DISC VUNESP pelo telefone (011) 3874-6300, de segunda até sexta-feira, das 8 às 20 horas e, ao mesmo tempo, com a Diretoria de Ensino de Opção, de segunda até sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Se o problema persistir, o professor deverá formular na Diretoria de Ensino que optou para a realização da prova o modelo de requerimento relativo à inscrição na prova.
Não se esqueça de levar documento de identificação.

Plantão jurídico

A Secretaria de Legislação e Defesa do Associado vai manter plantão no dia de prova, das 8 às 18 horas, para todos os que precisarem de orientações.
Os advogados de plantão na Sede Central atenderão pelos telefones: (011)- 3350-6068 e (011)- 3350-6162 (estas linhas funcionarão apenas no dia de plantão).
As subsedes do interior também manterão advogados de plantonistas, de modo que cada um de nossos escritórios permaneça de plantão na maior subsede em que presta atendimento. As subsedes, dentro de sua área de abrangência, deverão divulgar amplamente o número do telefone que será utilizado pelo advogado, a fim de que todos os sócios que enfrentem problemas na prova possam ser adequadamente atendidos.

terça-feira, 6 de novembro de 2012


Consulta sobre o local da prova

A consulta sobre o local da prova dos OFA's está disponível no site da VUNESP:


www.vunesp.com.br

Lembramos a todos que é preciso o número do CPF do candidato para efetuar a consulta.

Resenha para a prova dos OFA's

Comunicamos a todos(as) os associados(as) e demais professores e professoras da região que as resenhas para a prova dos OFA's, que ocorrerá no próximo domingo (11/11), estão disponíveis no site da APEOESP:

http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/resenhas-concurso/


Saudações sindicais,

Convocação 3ª ETAPA DO CONCURSO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O III ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA.


Diário Oficial
                       Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                               Geraldo Alckmin – Governador Seção I



Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 -  Página 99/118



Convocação


3ª ETAPA DO CONCURSO DE PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O III ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA.


O terceiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor Educação Básica II da Secretaria da Educação, ocorrerá nos dias 12 e 13-11-2012. Esse encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.

Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início do encontro, munidos de documento de identificação com foto.

Não será considerada a presença de candidatos que se apresentarem para o encontro presencial em local ou período distintos dos que constam desta publicação. 



CODIGO DATA/PERÍODO           DATA / PERÍODO

P1 DATA: 12-11-2012 - PERÍODO: 08H30M / 12H30M
P2 DATA: 12-11-2012 - PERÍODO: 13H30M / 17H30M
P3 DATA: 13-11-2012 - PERÍODO: 08H30M / 12H30M
P4 DATA: 13-11-2012 - PERÍODO: 13H30M / 17H30M

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O II ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA – ORDEM ALFABÉTICA.

NOME         RG       LOCAL          DATA/PERIODO

Conferir a relação dos candidatos em ordem alfabética nas páginas 100/118 – www.imprensaoficial.com.br  - Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – Sexta-feira, 2 de novembro de 2012.









quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Publicada a data da prova dos OFA's

De acordo com informações publicadas no site da SEE-SP, ontem, a data para realização da prova dos OFA's para o processo de atribuição de aulas 2013 será realizada no dia 11 de novembro.
Ainda de acordo com a SEE a prova para o campo de atuação de aulas (PEB II) ou educação especial se dará no período da manhã, às 8h30, e para o campo de atuação classes (PEB I) se dará no período da tarde, às 14h30.

A APEOESP SUBSEDE SÃO MIGUEL, ITAIM PAULISTA e região disponibilizará para os professores os materiais que possuimos  em mãos para auxiliarmos os(as) professores(as) na sua preparação para a prova. Para tanto é importante que aqueles que se interessarem pelo material procurem a subsede pessoalmente ou por telefone para darmos maiores informações sobre os procedimentos.

link para o edital:

link para a bibliografia:

terça-feira, 31 de julho de 2012


Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012 Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013. O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria. Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

APEOESP São Miguel registra B.O. na 22 DP contra o Secretário de Educação

Na tarde de ontem, 23 de janeiro, a APEOESP Subsede São Miguel, Itaim Paulista e região registrou Boletim de Ocorrência na 22 DP devido ao descumprimento por parte da SEE-SP de decisão liminar da Justiça de São Paulo

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Governo sofre mais uma derrota judicial em relação a Jornada de 1/3

Após a provocação do governo Alckmin/Herman com a publicação da resolução SE 8, publicada hoje em diário oficial, que desrespeitava de forma absurda a Lei Federal 11.738/08,

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

APEOESP ganha liminar sobre o artigo 22

A APEOESP obteve liminar garantindo a "remoção" pelo artigo 22 aos associados que se encontravam enquadradas nas restrições dispostas no decreto n.º 53.161/2008. Abaixo publicamos cópia do e-mail encaminhado à APEOESP Subsede São Miguel, Itaim Paulista e região pela advogada, Maria Claudia Canale, bem como a decisão do Sr. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.




Colegas,



Comunico a todos que o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública (o mesmo da liminar da lei do piso) CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR no mandado de segurança coletivo do artigo 22, nos casos de estágio probatório; faltas justificadas, abonadas, faltas médicas e todas aquelas consideradas de efetivo exercício para todos os efeitos legais e para os que sofreram penalidades administrativas.

 Além disso, o Juiz deferiu a liminar para que o docente inscrito possa participar da atribuição de aulas também na escola de origem.
Também houve o deferimento da medida liminar no mandado de segurança coletivo do artigo 22 para a classe de suporte pedagógico.
 Segue abaixo a decisão.
 Att.

Maria Claudia Canale


Processo nº: 0048980-33.2011.8.26.0053
Classe - Assunto Mandado de Segurança – Organização Político-administrativa / Administração Pública
Impetrante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Est. de São Paulo Impetrado: Diretor do Departamento de Rec. Humanos da Sec. de Estado da Educação - DRHU Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
 Vistos.
Examino o três pedidos contidos na impetração, conforme a ordem em que foram formulados.  O primeiro pedido diz respeito à proibição de participação no certame de substituição aos
> professores que tenham sofrido penalidades nos cinco anos anteriores, tenham desistido de
> designação anterior ou cessada ela a critério da administração, e registrado falta de qualquer
> natureza, tudo conforme o art. 7.º do Decreto n.º 53.037/2008, com a redação dada pelo Decreto n.º 57.379/2011. Não se colhe, na disciplina da Lei Complementar n.º 444/1985, e nem a norma regulamentar explicita outra, autorização legal para que a imposição de penalidade administrativa de qualquer espécie em regular processo administrativo projete seus efeitos no processo de atribuição de aulas, de modo a restringir a participação do docente. A providência, desde a ótica da moralidade administrativa, pode justificar-se, mas não pode ser efetivada à margem de autorização legislativa expressa sob pena de violação do devido processo legislativo e da legalidade, dada a natureza sancionatória da medida. E, lamentavelmente, tal é quadro que se descortina nos autos, impondo-se o deferimento de medida liminar.
 A outra restrição imposta pela norma regulamentar não se evidencia abusiva. É razoável  reconhecer à administração o poder-dever em atenção ao princípio da eficiência de restringir a  participação do docente que teve cessada a designação em ano precedente por ato unilateral de vontade denominado ali desistência. Aqui não se trata de reconhecer providência sancionatória à margem de autorização legal, mas sim de considerar que o ato jurídico  praticado pelo docente pode inabilitá-lo ao certame seguinte em atenção ao interesse público e à continuidade do serviço. E, como a restrição já se continha na regulamentação precedente à 
> promulgação do Decreto n.º 57.379/2011, tanto que a impetrante sequer invoca a irretroatividade,  não é de ser afastada liminarmente porque não se alcança a relevância do fundamento. A mesma sorte tem a restrição decorrente da cessação da designação a critério da administração, observado que a impetrante nada argumentou de substancial em relação a ela que autorize tratamento diferente nesta sede liminar.
 A derradeira restrição contida no art. 7.º, inciso III, do Decreto n.º 53.037/2008, e Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0048980-33.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001WVWN. Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL.  fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar - sala 509/511/516 - Centro
CEP: 01501-010 - São Paulo - SP
Telefone: 3242-2333r2106 - E-mail: sp3faz@tjsp.jus.br
Processo nº 0048980-33.2011.8.26.0053 - p. 2 consistente ao impedimento decorrente do registro de falta de qualquer natureza em número de doze, pode prevalecer em termos. A princípio, e à luz do dogma da eficiência administrativa, é razoável considerar que ao administrador público é dado recusar a  substituição ao servidor que apresenta número elevado de faltas, ali estimado em doze. Mas já não é possível admitir a restrição se as faltas são de algum modo admitidas pelo ordenamento jurídico, sob pena de incoerência lógica. E tal é o que se dá com as faltas abonadas, justificadas e médicas, ou qualquer outra que nos termos da lei seja considerada como de efetivo exercício, tais quais aquelas referidas pelo art. 78 da Lei n.º 10.261/1968. Não pode o administrador, pelo fato do exercício de um direito ou vantagem, assim reconhecida pela lei, restringir o acesso do professor ao certame. Deste modo, aqui também a liminar deve ser concedida, mas em termos, afastando-se as  faltas abonadas, médicas e justificadas da restrição.
Quanto ao segundo pedido contido na impetração, e relativo à proibição de participação dos professores em estágio probatório no certame de substituição, o juízo assim decidiu em caso procedente promovido pelo Centro do Professorado Paulista que tinha por objeto o processo de atribuição do ano de 2010:
Há evidência do direito líquido e certo do impetrante, e assim a ordem deve ser deferida. Como ressaltado na manifestação do Ministério Público, inexiste poder regulamentar autônomo, e a restrição contida no art. 18 do Decreto n.º 53.161/2008 estabelece restrição ao professor em estágio probatório não prevista em lei, já que a redação do art. 22 da Lei Complementar n.º 444/85 é neutra em relação a ele. A restrição é, ainda, desconforme a norma do art. 41 da Constituição Federal. Deste modo, é insofismável a inconstitucionalidade. A competência administrativa da autoridade de educação, e nem a necessidade de políticas públicas de melhoria do ensino, dispensam o observância da lei. Sendo idêntica a situação, a liminar deve ser deferida neste ponto.
Por fim, analiso o terceiro pedido formulado pela impetrante. Ao que se compreende da inicial, a irresignação da impetrante diz respeito à ordem de preferência que o art. 10 estabelece a partir da opção por substituição, entendendo-a ilegal, de modo a postular que primeiramente o docente concorra à atribuição em sua unidade de origem, e depois ainda na de substituição. A disputa, aparentemente, é por critérios administrativos, e não se colhe na disciplina do art. 22 ou do art. 45 da Lei Complementar n.º 444/1985 qualquer impedimento àquele eleito pelo administrador.
Logo, nos limites da compreensão do juízo, não cabe o deferimento da liminar neste ponto.
Pelo exposto, defiro parcialmente a medida liminar requerida a fim de determinar à autoridade impetrada que no processo de atribuição de aulas em curso: a) não aplique a restrição contida no inciso I do art. 7.º, inciso I, do Decreto n.º 53.037/2008; b) não compute para os fins do art. 7.º, inciso III, do Decreto n.º 53.037/2008, as faltas abonadas, médicas e justificadas; c) permita aos professores em estágio probatório a participação no certame a que alude o art. 22 da Lei Complementar n.º 444/1985.
Notifique-se para cumprimento e para informações.
São Paulo, 13 de janeiro de 2012.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 
> 0048980-33.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001WVWN.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL