Plantão Jurídico

Caros associados,

Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.
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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Mais um ataque de Alckmin aos servidores


Sobre o direito a afastamento para aposentadoria (art. 126 da CE):

O Governo Estadual suspendeu os afastamentos nos termos do § 22 acrescentado ao artigo 126 da Constituição Estadual/89 pela Emenda Constitucional 21/06 (código 056), que dá direito ao servidor público estadual de se afastar do serviço 90 dias após dar entrada à solicitação de aposentadoria.

Não há fundamento jurídico para tal suspensão. Não podemos aceitar mais este ataque do governo estadual ao direito à aposentadoria. Não bastasse a mudança na interpretação do efetivo exercício no período de licença-médica, que desde o ano passado tem imposto à categoria trabalhar mais dias mesmo já tendo alcançado o tempo para se aposentar. Agora o governo quer esperemos em sala a publicação da aposentadoria, que muitas vezes demora mais de um ano. Sendo assim, qualquer professor(a) que seja impedido(a) de se utilizar da prerrogativa legal ou que, afastado(a), seja obrigado(a) a retornar ao trabalho, deve procurar o jurídico de nossa subsede da região para ingresso de competente Mandado de Segurança.

E  o mais importante: é fundamental que convoquemos todos(as) colegas para paralisarmos nossas atividades e realizarmos uma grande Assembleia no dia 19 de abril, na Avenida Paulista, pois só nossa mobilização é que pode garantir a defesa de nossos direitos.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SER PREENCHIDO POR TESTEMUNHAS DAS TRÊS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS ABAIXO


1º CASO- VAZAMENTO DE GABARITO
Eu, _____________________________(nome, RG, CPF, Profissão, Endereço), declaro para os devidos fins que no dia ____________________, tive acesso ao gabarito da prova aplicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para fins de admissão e classificação de professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2013.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Local, data,
Assinatura


2º CASO- VAZAMENTO DAS QUESTÕES
Eu, _____________________________(nome, RG, CPF, Profissão, Endereço), declaro para os devidos fins que no dia ____________________, tive acesso às questões da prova aplicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para fins de admissão e classificação de professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2013.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Local, data,
Assinatura


3º CASO- FECHAMENTO DOS PORTÕES DOS LOCAIS DE PROVA ANTES DO HORÁRIO DETERMINADO
Eu, _____________________________(nome, RG, CPF, Profissão, Endereço), declaro para os devidos
fins que no dia ____________________, presenciei que os portões da EE_______________________
_________, no município de _____________, local em que foram aplicadas as provas pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para fins de admissão e classificação de professores para o processo de
atribuição de aulas para o ano de 2013, foram fechados às ____________horas e não às _____________,
conforme determinado pelas normas que regem o certame.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Local, data,
Assinatura



OUTRAS OCORRÊNCIAS (CATEGORIAS F E O)


Ilmo. Sr. Diretor da EE___________________________________ (colocar o nome da escola)
Nome:_____________________________, RG:______________, PEB (I ou II):_________, padrão de
vencimentos:_________________, lotado na EE:____________________________________________,
telefone (0___)-_____________, celular: (0___)-_________________, em causa própria, vem à presença
de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, nas disposições da
Lei 10.177/1998, nas disposições do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,
REPRESENTAR O QUE SE SEGUE:
O requerente se inscreveu regularmente para a avaliação anual para o processo de atribuição de aulas
para o ano de 2013, instituído pela LC 1093/2009, mas, no dia_________, embora houvesse realizado a
prova, (não tenha realizado a prova), essa não pode ser considerada como instrumento válido de avaliação
dos candidatos ou deve ser anulada.
Isto se deve ao fato de que__________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (descrever com minúcias os motivos da alegação)
Diante do exposto, é o presente para requerer que V.Sa. Encaminhe a presente para os órgão centrais
da Secretaria da Educação, para que aqueles possam avaliar os problemas ocorridos no âmbito do Estado, a
fim de que seja anulado o certamente em comento.

Local e data,
Assinatura

TODA ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER FEITA EM DUAS VIAS E ENCAMINHADAS À SUBSEDE PARA DARMOS SEQUENCIA ÀS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS.


ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A PROVA DOS OFAS


A despeito de ser um processo seletivo simplificado, os princípios constitucionais relacionados aos concursos públicos têm que ser observados também nesta prova, especialmente aqueles que visam tratar todos os candidatos de maneira igualitária, de modo que todos tenham as mesmas chances de aprovação.
Desta forma, qualquer irregularidade poderá ser questionada juridicamente. Para tanto, é importante que os professores tomem as seguintes medidas:

1) Utilizando os modelos de representação que estão reproduzidos neste material, o professor deverá elaborar, imediatamente, o requerimento em duas vias e protocolar junto à Diretoria da Escola em que realizará a prova. Se a Escola negar o protocolo, este deve ser feito junto às Diretorias de Ensino.

2) Feito isso, o professor deverá encaminhar a cópia do protocolo à subsede da APEOESP mais próxima, que deverá reencaminhar para a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, aos cuidados de Paulo Azevedo, para que as medidas judiciais cabíveis, se for o caso, possam ser tomadas.



quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Governo encaminha para a ALESP projeto de lei que altera a "quarentena" dos professores da categoria O

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar nº 71, que altera a Lei Complementar nº 1093/09 no que se refere ao período de "quarentena" dos professores da categoria O, alterando a mesma dos atuais 200 dias para 45 dias.
Abaixo publicamos a integra do Projeto:


Lei Complementar nº , de de de 2011
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de
2009, na forma que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º,
com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Os contratados para o exercício de função
docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar
novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período
correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos
os seguintes requisitos:
I - aprovação em processo seletivo simplificado;
II - decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
do término do contrato anteriormente celebrado;
III - ato específico da autoridade contratante que justifique
a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.
Parágrafo único - Em caso de absoluta necessidade, devidamente
justificada pela autoridade contratante, o disposto neste
artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o
número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento)
das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Geraldo Alckmin

sábado, 3 de dezembro de 2011

Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro