Plantão Jurídico

Caros associados,

Informamos que o atendimento jurídico de nossa Subsede é realizado às quartas-feiras sendo necessário que @s professores e professoras entrem em contato nos telefones (11) 20529750 ou (11) 20529713 para efetuarem seu agendamento.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Governo encaminha para a ALESP projeto de lei que altera a "quarentena" dos professores da categoria O

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar nº 71, que altera a Lei Complementar nº 1093/09 no que se refere ao período de "quarentena" dos professores da categoria O, alterando a mesma dos atuais 200 dias para 45 dias.
Abaixo publicamos a integra do Projeto:


Lei Complementar nº , de de de 2011
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de
2009, na forma que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º,
com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Os contratados para o exercício de função
docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar
novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período
correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos
os seguintes requisitos:
I - aprovação em processo seletivo simplificado;
II - decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
do término do contrato anteriormente celebrado;
III - ato específico da autoridade contratante que justifique
a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.
Parágrafo único - Em caso de absoluta necessidade, devidamente
justificada pela autoridade contratante, o disposto neste
artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o
número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento)
das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Geraldo Alckmin

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Classificação dos OFA's para o processo de atribuição de aulas será publicada amanhã

De acordo com o calendário apresentado pelo governo, amanhã, 07 de dezembro, será publicada para consulta a classificação dos professores OFA's. A consulta deve ser feita no site do GDAE (link abaixo) e os(as) professores(as) que não concordarem com a pontuação ou que notarem algum erro na classificação deverão impetrar recurso via internet (que deve ser impresso para futura comprovação) como também deverá ser apresentado recurso na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino (em duas vias), pois caso a correção não seja efetuada o(a) professor(a) deverá estar munido de documentos para acionarmos nosso departamento jurídico.
Abaixo publicamos modelo de recurso que deve ser utilizado tanto em âmbito de UE quanto em âmbito de Diretoria de Ensino.

Modelo de recurso:

Ilmo. Sr. Diretor da EE...............................................................................................


Nome, estado civil, cargo/função, faixa e nível, órgão de lotação, RG nº, endereço, vem à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado com o disposto no artigo 25 da Resolução SE 77, de 17 de dezembro de 2010, Portaria DRHU 67, de 17 publicada em 18 de novembro de 2011, pedir reconsideração da classificação publicada no DOE de __/__/____, pelos motivos que passa a expor:
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Aguarda-se resposta dentro do prazo de 02 dias, determinado no artigo 25 da Resolução SE 77/2010.

Pede deferimento.

São Paulo, ______de_______________________de __________________


________________________________________
Assinatura

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Consulta sobre a Classificação para o processo de atribuição de aulas 2012

Os(as) professores(as) efetivos já podem efetuar a consulta de sua classificação para o processo atribuição de aulas 2012, no link:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

Caso haja algum problema em relação aos dados da classificação é fundamental que se impetre recurso via internet (lembrando a importância de que se imprima o recurso para futuros questionamentos) e também na Unidade Escolar e em sua Diretoria Regional de Ensino (em duas vias). Se não for corrigido o problema, procure a APEOESP Subsede São Miguel, Itaim Paulista e região para agendarmos um atendimento com nossa advogada para os casos que necessitarem de ação judicial.

Modelo de requerimento concessão de sexta-parte OFA's

Ilmo. (a) Sr.(a) Dirigente da D.E.R. ____________________



                   Nome ____________________________________________, RG _______________, residente na ______________________________ _____________________________, bairro ________________________, cidade ________________________, CEP ___________, PEB __ (OFA), com sede de exercício na EE ____________________________________, juntando cópia do último holerite, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal de 1988, artigos 114 e 129 da Constituição Paulista, artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, requerer a concessão da sexta parte dos vencimentos integrais, em conformidade com o Despacho do Governador publicado no D.O. de 23/11/2011.

                   Ressalte-se, ainda, que, nos termos do artigo 24 da Lei 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

                   Termos em que,
                   Pede deferimento.




São Paulo, ___ de __________ de 20___.
__________________________________

OBS: FAZER EM 2 (DUAS VIAS)

Modelo de requerimento Licença-prêmio OFA's

Ilmo.(a) Sr.(a) Dirigente da D.E.R. ____________________




                   Nome ____________________________________________, RG _______________, residente na ______________________________ _____________________________, bairro ________________________, cidade ________________________, CEP ___________, PEB __ (OFA), com sede de exercício na EE ____________________________________, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal de 1988, artigos 114 e artigo 209 da Lei 10.261, de 28/10/1968, requerer a expedição de Certidão de Licença prêmio para fins de gozo imediato, em conformidade com o Despacho do Governador publicado no D.O. de 23/11/2011.

                   Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

                   Termos em que, aguardando até 10 dias úteis,
                   Peço deferimento





São Paulo, ___ de __________ de 20___.


_____________________________________

OBS: FAZER EM 2 (DUAS VIAS)

DECRETO Nº 57.571, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOE-SP de 03/12/2011 (nº 227, Seção I, pág. 14)


Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o êxito das políticas educacionais voltadas à educação pública estadual promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo ao longo dos últimos anos, tais como a universalização do ensino fundamental de nove anos, a redução da defasagem idade-série dos alunos da educação básica, os resultados positivos alcançados pelas escolas da rede estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo;
considerando a necessidade de serem implementadas políticas educacionais voltadas à continuidade dos processos de melhoria da educação pública paulista, nos seus vários níveis e modalidades, em especial no que se refere à diminuição do abandono e da evasão de alunos do ensino médio;
considerando a importância da gestão educacional eficiente e eficaz, com ênfase na aprendizagem dos alunos da educação básica;
considerando a importância de se dar continuidade às políticas de valorização dos profissionais da educação pública estadual; e
considerando que a educação édireito de todos e dever do Estado e da família e que deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, Decreta:
§ 3º - A Câmara Técnica de Acompanhamento prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo.
§ 4º - As funções de membro da Câmara Técnica de Acompanhamento não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Reservas Casa do Professor

Caros associados, de acordo com orientações da Secretaria de Patrimônio as reservas de vagas junto à Casa do Professor deverão ser feitas através dos telefones: (11) 3224-1112 ou 3224-1116.


O comprovante de depósito referente a reserva deverá ser enviado, via fax, para o telefone: (11) 3224-1119.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

INFORMATIVO SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 30 DE NOVEMBRO

A audiência é uma mera formalidade, onde o secretário da educação e sua trupe devem prestar esclarecimentos das ações realizadas ao longo do ano junto a Comissão de Educação da ALESP.
Estiveram presentes a audiência por volta de 400 – quatrocentas – pessoas, sendo a esmagadora maioria de aposentados vindos do encontro realizado pela APEOESP que foram deslocados para o evento; a eles se somaram os militantes das correntes do CER/Executiva/DEC do sindicato e alguns dirigentes de ensino – estes últimos trazidos pelo governo.
Foi um evento organizado e hegemonizado pelo PT – que controla a comissão de educação da ALESP – onde nossa palavra foi para mais de boicotada. Tivemos um único orador – o camarada João Zafalão – em mais de 15 – quinze – intervenções; isto porque o camarada para falar teve que fazer uma longa negociação com a direção da bancada do PT.
A esmagadora maioria dos oradores foi da APEOESP, que se utilizou de um artifício para inflacionar seu número de oradores colocando-os como representantes da “sociedade civil” a partir de uma série de organizações e movimentos sociais e das centrais sindicais – CUT e CTB. Nosso camarada falou pela CSP-Conlutas.
A esmagadora maioria das intervenções questionou o secretário sobre o parcelamento das férias dos professores, a aplicação da jornada do piso salarial profissional dos professores – 1/3 de hora atividade – e outras questões como o ensino médio de tempo integral.
A “presidenta” Bebel adotou um tom conciliador, chegando a propor ao secretário, como forma de acordo político, que inicie a atribuição em 23 de janeiro e encontre uma solução para a “quarentena” dos professores categoria O.
Nosso camarada JZ, o único orador da oposição a falar no evento, atacou duramente o governo dizendo que o parcelamento das férias tem relação direta com a privatização do ensino; com as parcerias com escolas particulares no ensino médio para ministrar ensino técnico-profissionalizante adequando o calendário escolar da rede pública a rede privada de ensino que tem férias em julho e recesso em janeiro.
A segunda questão abordada pelo nosso camarada João Zafalão foi o cumprimento da jornada de 1/3 de hora atividade que foi objeto inclusive de uma liminar obtida pelo sindicato contra o governo; exigindo seu imediato cumprimento como um direito dos professores do qual não abrimos mão.
Por fim, nosso orador, o único da oposição a falar no evento, lembrou que o “reajuste” de 42% anunciado e parcelado pelo governo representa, se tanto, a reposição de perdas passadas nos próximos quatro anos, o que significa que ao final de 2014 estaremos, na melhor das hipóteses, na mesma condição salarial de 2011. E desafiou o secretário dizendo que em nenhum dos polos foi proposto a divisão das férias; e exigiu a estabilidade para todos os professores uma vez que, em sala de aula diante dos alunos, não existe qualquer diferenciação, somos todos professores independente da letra ou categoria – F, O ou efetivo.
O secretário estava bastante nervoso e agiu de forma autoritária, ameaçando muitas vezes abandonar a audiência se a platéia se manifestasse diante de suas falações. Ao final terminou dizendo que a Resolução 44/2011 que parcela as férias é para valer, que as férias serão mesmo parceladas em 2012 e em 2013 talvez, se a atribuição puder ser feita em dezembro, as férias voltarão a ser de 30 dias em janeiro.
Em resposta ao nosso camarada JZ disse que jamais pensou o calendário em razão da privatização e que sobre a divisão das férias todos os polos reivindicaram a atribuição em dezembro – como se uma coisa tivesse relação com a outra.
Sobre o cumprimento da jornada do piso salarial de 1/3 de hora atividade o secretário afirmou que faz eco com a declaração do governado de que irá cumpri-la, ficando a cargo da secretaria da educação divulgar até o fim do ano como irá fazê-lo.
Diante da proposta da presidenta de iniciar a atribuição em 26 de janeiro disse que este assunto seria resolvido na reunião de hoje – 01 de dezembro na comissão paritária – e que ela poderia divulgar o que será acordado entre as partes na reunião – o último Fax Urgente confirma que a atribuição começará em 23 de janeiro de 2012.
A última resposta importante do secretário sobre nossas demandas foi sobre os professores categoria O; ele afirmou que enviará um projeto reduzindo a “quarentena” de 200 dias para 30 dias.
Na essência o secretário reafirmou a política antieducacional do governo estadual, se chocou com parte da vanguarda do sindicato, não conseguiu se impor diante dos prebostes do governo estadual – deputados da base governista presentes a audiência – e nosso orador conseguiu fazer a denúncia do governo tucano se diferenciando dos representantes da Artsind/CUT/CTB.
De resto, há, ou pode haver, “uma luz no fim do túnel”, tomara que não seja o trem vindo de encontro a nós – o governo talvez cumpra a jornada de 1/3 de hora atividade. Isso poderá gerar milhares de novos postos de trabalho além de reduzir significativamente nossa jornada laboral.
Porém, como “seguro morreu de velho”, não devemos nos iludir de antemão; devido a correlação de forças pouco favorável a nós, a forma de aplicação da nova jornada ficará a cargo do governo, o que não é garantia de nada.
A contrapartida é que esta aplicação da nova jornada poderá, ou não, gerar um “caldo de cultura” favorável a mobilização no início de 2012. Até lá, camaradas.

Gilberto